TJ suspende cobrança do IPTU do Goiás por demora da prefeitura
O desembargador José Carlos Duarte suspendeu, liminarmente, a cobrança de débitos fiscais do Goiás Esporte Clube pela prefeitura de Goiânia no fim de julho. O entendimento é que a demora do município em analisar os pedidos de transação tributária autoriza a suspensão temporária da exigibilidade de aproximadamente R$ 23,4 milhões em débitos de IPTU relacionados ao Estádio Hailé Pinheiro, a Serrinha.
A decisão do magistrado da 11ª Câmara Cível atendeu recurso apresentado pelo clube contra decisão de primeira instância. Consta nos autos que o Goiás, em janeiro de 2026, tentou negociar os débitos de IPTU acumulados entre 2011 e 2021, utilizando a Lei Municipal nº 10.963/2023, que prevê o parcelamento da dívida. Segundo a defesa, entretanto, a análise do município não ocorreu por mais de quatro meses, enquanto a execução fiscal seguia, com determinação judicial de bloqueio de ativos financeiros.
Para o relator, a administração municipal cometeu “aparente ilegalidade de mora administrativa” por não “impulsionar o feito administrativo” ao longo de quatro meses. Segundo ele, “a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”. Assim, o magistrado entendeu pela suspensão da exigibilidade dos créditos tributários discutidos no pedido de transação até a primeira decisão administrativa da prefeitura quanto ao mérito da proposta.
Essa decisão, contudo, não determina à prefeitura aprovar o acordo. Da mesma forma, não fixa prazo para a conclusão da análise administrativa. O mérito ainda será julgado.
Ao Mais Goiás, a prefeitura de Goiânia informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, que a proposta de transação tributária apresentada pelo Goiás Esporte Clube está em análise pela Câmara de Resolução de Conflitos do Município. “Como a proposta envolve um valor expressivo em débitos e garantias específicas, a Prefeitura está realizando uma análise detalhada para verificar se as condições apresentadas estão de acordo com a legislação e se são vantajosas para o município.” Segundo a PGM, após a conclusão dessa análise, a decisão será tomada.
SAIBA MAIS:
Impacto
Especialista em Direito Desportivo e presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos da OAB-GO, o advogado Victor Amado afirma que a decisão ultrapassa o interesse específico do Goiás Esporte Clube. Segundo ele, outros contribuintes que aguardam uma resposta do município podem ser beneficiados. “A decisão não discute se o débito existe ou não. O que o Tribunal reconhece é que a Administração Pública não pode simplesmente deixar um processo administrativo parado por meses enquanto mantém todos os mecanismos de cobrança em funcionamento. O contribuinte tem direito a uma resposta em prazo razoável, sobretudo quando busca regularizar sua situação pelos instrumentos criados pelo próprio poder público.”
Para ele, “esse entendimento fortalece a credibilidade dos mecanismos de transação tributária. Quando o contribuinte procura espontaneamente uma solução legal para quitar seus débitos, espera-se que a Administração também cumpra seu papel institucional de analisar o pedido com a devida celeridade. A decisão do Tribunal sinaliza justamente esse compromisso com a legalidade, com a eficiência administrativa e com a segurança jurídica”.
Nota da prefeitura de Goiânia:
“A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM) esclarece que a proposta de transação tributária apresentada pelo Goiás Esporte Clube está em análise pela Câmara de Resolução de Conflitos do Município (RESOLVE), conforme as regras previstas na Lei Municipal nº 10.963, de 13 de junho de 2023, e na Portaria PGM nº 58, de 13 de dezembro de 2023.
Como a proposta envolve um valor expressivo em débitos e garantias específicas, a Prefeitura está realizando uma análise detalhada para verificar se as condições apresentadas estão de acordo com a legislação e se são vantajosas para o município.
Após a conclusão dessa análise, a PGM tomará a decisão sobre a proposta.“
