Saiba como funciona a eleição para deputado
Neste ano de 2026, o eleitor vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados estaduais, distritais e federais. E é preciso esclarecer que os candidatos não são eleitos da mesma maneira. O advogado eleitoral Bruno Pena esclareceu os pontos ao Mais Goiás.
No caso de presidente, governadores e senadores, quem tem mais votos leva. Contudo, a votação dos parlamentares ocorre por meio do sistema proporcional, que prevê que as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos candidatos – ou seja, a soma de todos os eleitores do partido beneficia aqueles que melhor se colocaram e os demais contribuem. Inclusive, vale dizer, o eleitor pode registrar o voto na legenda ou diretamente no postulante a deputado.
É o chamado quociente eleitoral. Em Goiás, em 2022, eram precisos cerca de 82,2 mil votos para eleger um deputado estadual. Ou seja, o montante que um partido ou federação precisava somar para chegar a uma das 41 cadeiras da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Como era necessário pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos individuais, o candidato eleito precisava também de, no mínimo, 8,2 mil votos. À época, Cristiano Galindo foi eleito com a menor votação, 17,7 mil votos, sendo beneficiado pela soma dos eleitores de toda a chapa do Solidariedade.
Já para deputados federais, o corte foi de 202,3 mil votos em 2022, com exigência individual mínima de 20,2 mil eleitores. A deputada federal Lêda Borges conseguiu 51,3 mil, sendo beneficiada pela soma total da federação PSDB-Cidadania.
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Detalhes
- Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
- Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
- Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Sobras
Depois das contas e a definição pelo quociente eleitoral a que cada partido tem direito, é vez de verificar as sobras de vagas. Elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Bruno Pena detalha:
- Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
- Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.
- Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
- Maiores médias entre todos (distribuição final) – Caso ainda restem vagas não preenchidas, todas as legendas, federações e candidatos disputarão as cadeiras que sobrarem pelo critério das maiores médias, sem exigência de votação mínima. Caso haja empate, o partido ou federação com maior votação decide, seguido pelos votos nominais e, por fim, a pessoa com maior idade.
