TRT-GO mantém indenização a cobradora vítima de assédio

TRT-GO mantém indenização a cobradora vítima de assédio

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Conforme o caso divulgado pelo TRT na sexta-feira (31), a Segunda Turma proferiu acórdão pela indenização por danos morais a uma cobradora de ônibus vítima de assédio sexual e moral no trabalho.

Na decisão, o colegiado entendeu que existiram condutas graves praticadas por superiores e colegas contra a trabalhadora. Desta forma, confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo à funcionária encerrar o vínculo de emprego e manter seus direitos trabalhistas. O caso, que já não cabe mais recurso, começou na Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás.

A cobradora alegou no processo que era alvo frequente de comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório por parte de chefes e motoristas. Em audiência, testemunhas confirmaram que as trabalhadoras que não cedessem às investidas recebiam as piores escalas de trabalho e enfrentavam dificuldades para conseguir promoções.

Segundo uma dessas testemunhas, um gerente só definia determinada viagem se a empregada “sentasse na mesa para beber” com ele. Em outro episódio, um motorista teria mandado a cobradora descer do ônibus após ela rejeitá-lo. Após a negativa da vítima, o condutor ainda teria ameaçado jogar o veículo “na primeira vala que encontrasse”. Nesse momento, a mulher optou por sair, temendo pela própria segurança. Ela ficou sozinha às margens da rodovia com o caixa da empresa.

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No TRT-GO, o relator do caso foi o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho. Para ele, a situação extrapolou o assédio sexual e configurou exposição concreta à integridade física e psicológica da empregada. O magistrado entendeu que as condutas reveladas “configuram violação grave à dignidade da trabalhadora” e “o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando-se a prova do abalo psicológico concreto” nesses casos.

“A reclamada, como empregadora, tem o dever legal de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável (art. 7º, XXII, CF; art. 157, I, CLT), o que inclui a prevenção e o combate ao assédio sexual. A tolerância ou omissão diante de condutas assediadoras configura descumprimento contratual grave”, emendou.

A indenização foi mantida em R$ 20 mil. Consta no acórdão que “o assédio sexual, aliado à omissão da empresa em adotar providências para impedir ou punir as condutas, rompeu de forma definitiva a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício”. Para o Colegiado, a gravidade da situação tornou “insustentável a manutenção do vínculo empregatício”.

O TRT-GO não divulgou o nome da empresa nem número do processo para preservar a identidade da vítima.

Fonte Original Mais Goias

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