TJGO anula provas obtidas em investigação sobre fraudes ligadas ao Césio-137 em Goiânia
prejuízo milionário
Apesar da anulação parcial, Justiça de Goiás entende que há elementos suficientes para continuidade do caso
Colegiado rejeita pedido de encerramento da investigação (Foto: Reprodução Alego)
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou provas obtidas na Operação Fraude Radioativa, que investiga possíveis irregularidades em pedidos de isenção de Imposto de Renda relacionados ao acidente radiológico com o Césio-137, ocorrido em Goiânia em 1987. O colegiado determinou a retirada do material dos autos após reconhecer problemas na forma como parte das informações foi obtida durante a investigação, além de impedir o uso de provas derivadas dessas evidências.
A ação foi realizada em 30 de setembro de 2024 e cumpriu três mandados de prisão e 11 mandados de busca e apreensão. A operação apura suspeitas de fraude eletrônica, associação criminosa, uso de documentos falsos e falsificação de documentos em ações judiciais que buscavam o reconhecimento de isenção do Imposto de Renda para servidores que teriam atuado em atividades de socorro e descontaminação após o desastre radiológico. Segundo as investigações, o prejuízo causado pela associação criminosa pode ultrapassar R$ 20 milhões.
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Colegiado manteve investigação
No julgamento, os desembargadores entenderam que houve obtenção indevida de informações protegidas por sigilo, incluindo dados médicos e documentos de pacientes, sem autorização judicial. Também foi apontada irregularidade na solicitação de informações a instituições estrangeiras sem o uso dos mecanismos oficiais de cooperação internacional.
Com isso, o tribunal determinou que as provas consideradas irregulares sejam retiradas do processo, assim como todas aquelas que tenham origem nelas. No entanto, o TJGO manteve a investigação em andamento, ao entender que ainda há elementos que precisam ser analisados com mais profundidade.
Por outro lado, o colegiado rejeitou pedidos para anular integralmente o processo e também afastou alegações de nulidade relacionadas à cadeia de custódia de provas digitais, por considerar que esses pontos, isoladamente, não invalidam todo o material reunido.
A decisão ainda não encerra o caso, que segue em fase de apuração.
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