“Tentou me beijar e deu um tapa”

“Tentou me beijar e deu um tapa”

Punição

O relator destacou o “desequilíbrio de poder” no caso. Agora, o Ministério Público deve avaliar a cassação definitiva dos pagamentos

Magistrado alegou “abraço de despedida”, mas conselho acolheu relato da vítima e converteu aposentadoria voluntária em compulsória como punição (Foto: reprodução)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decretou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após concluir que o magistrado assediou sexualmente uma prestadora de serviços de informática em seu gabinete. O relato da vítima, que detalha uma tentativa de beijo forçado e um tapa nas nádegas, foi determinante para que o conselho aplicasse a pena máxima administrativa, convertendo sua antiga aposentadoria voluntária em punição definitiva.

De acordo com os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o caso ocorreu em abril de 2021. A vítima, identificada pelas iniciais E.Y., realizava um atendimento técnico de informática no gabinete do magistrado quando as investidas começaram. Segundo o depoimento prestado à Polícia Civil e ao CNJ, após concluir o serviço, o desembargador a convidou para sair, entregou um cartão pessoal e insistiu no contato físico.

Ao se despedir, Orloff teria pedido um abraço e, no ato, tentado beijar a servidora à força, chegando a retirar sua máscara de proteção — à época, obrigatória devido à pandemia. “Não, desembargador, por favor, não”, teria dito a técnica, segundo o relato. O momento de maior agressividade ocorreu quando a servidora tentava sair da sala: ela relatou ter recebido um tapa nas nádegas desferido pelo magistrado.

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A Decisão do CNJ

O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, foi taxativo ao classificar a conduta como uma “grave violação à dignidade sexual”. Para o conselheiro, o cargo ocupado pelo magistrado serviu como ferramenta de intimidação e constrangimento.

“É evidente que seu cargo de desembargador lhe conferia ascendência funcional e influência no tribunal, circunstância que potencializa o constrangimento e reforça o desequilíbrio de poder entre as partes”, assinalou Schoucair em seu voto.

A decisão unânime transformou a aposentadoria voluntária, da qual Orloff já gozava desde 2021, em aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Na prática, isso altera o status do desligamento para uma punição administrativa máxima.

Contraponto e defesa

Em sua defesa, Orloff Neves Rocha confirmou que houve um abraço, mas alegou que o gesto foi apenas uma despedida cordial, negando qualquer intenção libidinosa ou contato inapropriado. A defesa sustentou ainda que o atendimento ocorreu com a porta aberta e na presença de outras pessoas no gabinete, versão que foi confrontada pelas provas e depoimentos colhidos durante a instrução do processo.

O CNJ determinou o envio imediato do acórdão ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e à Procuradoria do Estado. O objetivo é que as instituições avaliem a abertura de uma ação judicial que pode resultar na perda definitiva da aposentadoria (cassação de proventos), além das sanções criminais pertinentes ao crime de importunação ou assédio sexual.

O Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa do desembargador até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para que o magistrado ou seus advogados apresentem sua manifestação, e esta matéria será atualizada caso um posicionamento oficial seja enviado.

Segundo o TJGO, manifestações sobre o caso devem ser buscadas junto à Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego). A reportagem tentou contato com a entidade, mas as chamadas não foram atendidas até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto.

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Fonte Original Mais Goias

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