TCU volta a julgar Dilma, Mantega e ministra de Lula por pedaladas em 2014

TCU volta a julgar Dilma, Mantega e ministra de Lula por pedaladas em 2014

O TCU voltou a julgar, nesta semana, um processo contra Dilma Rousseff, o ex-ministro Guido Mantega e a atual ministra da Casa Civil do governo Lula, Miriam Belchior, relacionado ao caso das pedaladas fiscais, que resultaram no impeachment da ex-presidente da República em 2016.

O processo envolve irregularidades na gestão financeira e orçamentária da União no exercício de 2014, incluindo a omissão na limitação de empenhos e a abertura de créditos suplementares incompatíveis com a meta fiscal daquele ano.

Os ministros analisam o parecer da área técnica do TCU que defende a condenação de Dilma e seus ex-ministros e a inabilitação para ocupar cargo público por cinco anos. O placar está em 2 a 0 pelo arquivamento do caso sem punição aos envolvidos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Jorge Oliveira.

Em um voto revisor apresentado nesta quarta, o ministro Bruno Dantas foi contra a aplicação de sanções administrativas ao trio, seguindo a posição do relator do caso, Marcos Bemquerer.

Para Dantas, há distinção entre o controle das contas de governo e o exercício da competência sancionatória do tribunal. Segundo o ministro, as condutas analisadas — como a edição de decretos orçamentários e decisões sobre contingenciamento — não são “descumprimentos individualizáveis de normas de gestão”, mas sim escolhas de política macroeconômica e fiscal que dizem respeito à direção superior do Estado.

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O magistrado sustenta que tais atos possuem natureza política e, portanto, estão sujeitos ao regime especial de crimes de responsabilidade, cujo julgamento cabe ao Congresso Nacional e ao Senado Federal, conforme os artigos 85 e 86 da Constituição.

Dantas considera que o TCU não pode “transmutar em ilícito administrativo comum conduta que se insere no âmbito de ato político”. O voto destaca que a aplicação de sanções à cúpula do Executivo por esses fatos representaria um risco à separação dos poderes e à arquitetura constitucional de controle.

O ministro reforça que a responsabilidade dos ex-auxiliares de Dilma, nesses casos, foi instrumental ou de assessoramento direto à formação do ato de governo, não possuindo autonomia decisória que justifique uma punição administrativa isolada pelo TCU.

“O sistema constitucional não admite que o agente político responda simultaneamente pelo regime comum de improbidade ou infrações administrativas por atos que integram o exercício de suas funções típicas de governo”, afirmou o ministro, citando jurisprudência do STF.

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