STF julga decisão de Dino sobre penduricalhos em 25 de fevereiro

O STF marcou para 25 de fevereiro a análise pelo plenário da determinação do ministro Flávio Dino, da Corte, para que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público.
A decisão do magistrado foi monocrática e será apreciada pelos demais ministros do Supremo após o carnaval.
Dino estabeleceu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo – pouco mais de 46,3 mil reais.
A determinação também afeta estados e municípios, mas não alcança salários determinados por lei.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz a decisão de Dino.
A decisão de Dino ocorreu após o magistrado analisar a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao STF pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo.
Além de criticar a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações, o ministro determinou que o Legislativo elabore uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.
Ele argumentou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição.
