Sargento da PM é punido por tamanho do bigode; entenda

Sargento da PM é punido por tamanho do bigode; entenda

na gilete

Policial com 35 anos de carreira vai recorrer da detenção disciplinar

Imagem: Reprodução

O sargento Samuel de Araújo Lima, da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), precisou aparar o bigode após ser punido com três dias de detenção disciplinar por descumprir regras de apresentação pessoal da corporação. Com receio de sofrer novas sanções, o militar decidiu se adequar ao regulamento enquanto aguarda a notificação formal para recorrer da decisão.

Segundo a defesa, o sargento — que atua atualmente na Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATur) e soma 35 anos de serviço — foi advertido em dezembro do ano passado, durante um serviço extraordinário. Na ocasião, uma capitã da PM teria apontado que o bigode ultrapassava o limite permitido pelo regulamento interno.

De acordo com o advogado Tiago Reis, Samuel sempre utilizou o mesmo estilo de bigode desde que ingressou na corporação, sem jamais ter sido questionado. A defesa afirma ainda que o militar desconhecia uma alteração normativa feita em 2020, no Suplemento Normativo (SUNOR nº 068/2020), que passou a exigir que o bigode não ultrapasse a linha do lábio superior.

As regras previstas no regulamento determinam que o bigode deve ser discreto, aparado, visível na identidade funcional e mantido acima da linha do lábio. Segundo o advogado, enquanto o recurso não é analisado, o sargento precisou ajustar o visual para evitar novas notificações. “A cada dia de trabalho ele poderia sofrer outra punição, então não teve alternativa”, explicou.

Procurada, a PMPE informou que a penalidade tem caráter administrativo e não afasta o militar de suas funções. A corporação afirmou ainda que o processo disciplinar respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, reforçando que normas de padronização são fundamentais para a hierarquia e disciplina da instituição.

O sargento ainda não cumpriu a detenção e aguarda os trâmites formais para dar continuidade ao recurso contra a punição.

Fonte Original Mais Goias

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