Sanção de três novas leis endurece combate ao feminicídio e à violência contra a mulher

Sanção de três novas leis endurece combate ao feminicídio e à violência contra a mulher

LEGISLAÇÃO

Novas normas endurecem o Código Penal contra crimes cometidos para atingir mulheres e ampliam recursos para assistência e prevenção

O Estado agora tem ferramentas mais ágeis para intervir antes que o pior aconteça (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )

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O sistema de proteção à mulher no Brasil recebeu um reforço significativo com a sanção de três novas leis que modernizam o combate à violência de gênero. Publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (10/4), as medidas introduzem mecanismos tecnológicos de vigilância e tipificam novas formas de agressão, elevando o rigor das punições e buscando preencher lacunas que deixavam vítimas vulneráveis.

Uma das principais mudanças vem com a Lei 15.383/26, que estabelece o uso de tornozeleira eletrônica como uma medida protetiva autônoma dentro da Lei Maria da Penha. Na prática, a regra permite que a Justiça determine o monitoramento do agressor imediatamente, estabelecendo um perímetro de segurança.

Caso o indivíduo se aproxime da vítima além do limite permitido, alertas automáticos são enviados simultaneamente para a mulher e para as autoridades policiais. A nova lei também prevê o aumento da pena para quem descumprir essas restrições e amplia os recursos destinados ao enfrentamento da violência.

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Fim da impunidade na “Violência Vicária”

Outro avanço histórico é a Lei 15.384/26, que insere no ordenamento jurídico o conceito de violência vicária. Este termo descreve crimes praticados contra filhos, pais ou pessoas próximas à mulher como forma de puni-la ou causar sofrimento emocional.

Agora, o chamado “homicídio vicário” passa a ser considerado crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. Por ser hediondo, o condenado não tem direito a fiança, anistia ou indulto, além de enfrentar prazos mais longos para progressão de regime. A pena pode ser ainda maior se o crime for cometido na presença da mulher ou contra crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Visibilidade às mulheres indígenas

Fechando o pacote, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. A data — que coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena — visa tirar da invisibilidade as agressões sofridas por este grupo específico e fomentar a criação de políticas públicas de acolhimento que respeitem suas particularidades culturais.

As novas legislações buscam garantir que o Estado tenha ferramentas mais ágeis para intervir antes que a violência doméstica evolua para o feminicídio.

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