Rodovias goianas terão restrição de tráfego durante feriado de Natal; veja quais
Atenção, condutor
Mesma operação será repetida durante o feriado de Ano Novo, nos dias 31 de dezembro, 1º e 4 de janeiro de 2026
Medidas serão aplicadas nesta quarta-feira, na quinta e no próximo domingo (Foto: Divulgação/Goinfra)
Motoristas que pretendem viajar pelas rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Natal devem ficar atentos às restrições de tráfego para veículos de carga pesada. A medida será aplicada na quarta-feira (24/12), quinta-feira (25/12) e no domingo (28/12), sempre no horário das 7h às 20h, com o objetivo de aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez do trânsito em um período de intenso deslocamento.
A restrição vale exclusivamente para rodovias estaduais de pista simples e com duplo sentido, atingindo veículos de carga de três a nove eixos e aqueles que necessitam de escolta ou batedores. Estão incluídas na medida as Composições de Veículos de Carga (CVC), os conjuntos do tipo Romeu e Julieta, guindastes e caminhões-cegonha.
SAIBA MAIS:
Ficam isentos da proibição os veículos que transportam cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas e verduras, além de cargas vivas ou frigoríficas, consideradas essenciais para o abastecimento.
O descumprimento da restrição caracteriza infração prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), sujeitando o condutor às penalidades estabelecidas em lei. A fiscalização ficará sob responsabilidade do policiamento rodoviário. A mesma operação será repetida durante o feriado de Ano Novo, nos dias 31 de dezembro, 1º de janeiro de 2026 e 4 de janeiro de 2026.
As ações, segundo as autoridades de trânsito, buscam reduzir o risco de acidentes e garantir maior segurança aos usuários das rodovias estaduais, especialmente em trechos que registram aumento significativo no fluxo de veículos nesta época do ano.
Confira a lista de rodovias com restrição de tráfego:
- GO-020 – Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG
- GO-139 – Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG
- GO-213 – Entroncamento com a GO-330, Ipameri/Caldas Novas
- GO-217 – Entroncamento com a BR-153, Piracanjuba, ao entroncamento com a GO-139
- GO-330 – Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
- GO-431 – Entroncamento com a BR-153/Pirenópolis
- GO-338 – Entroncamento com a BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis
- GO-225 – Entroncamento com a BR-414/Corumbá/Pirenópolis
- GO-010/GO-139 – Luziânia/Vianópolis ao entroncamento com a GO-217, Piracanjuba
- GO-507 – Entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
- GO-530 – Entroncamento com a GO-164 até Aruanã
- GO-241 – Entroncamento com a BR-153 até Minaçu
- GO-210 – Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
- GO-118 – Entroncamento com a GO/DF até Alto Paraíso
- GO-080 – Entroncamento com a BR-153 até Goianésia
- GO-116 – Entroncamento com a BR-060 até Itiquira
- GO-164 – Entroncamento com a BR-164 até São Simão
- GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
- GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Parque Nacional das Emas
- GO-441 – Entroncamento com a GO-050 até Parque Estadual de Paraúna
- GO-108 – Entroncamento com a BR-060, Posse/Guarani até Parque Estadual de Terra Ronca
- GO-239 – Entroncamento com a GO-164 até Bandeirante
- GO-164 – Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia
Neste período, vale lembrar, é essencial que os motoristas planejem o trajeto e respeitem as leis de trânsito. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros do veículo, inclusive no banco traseiro. Além disso, o uso de cadeirinhas adequadas para o transporte de crianças também são pontos importantes a serem observados.
O motorista também deve evitar viagens no período noturno sempre que possível. A visibilidade reduzida, o cansaço e o risco de encontrar animais na pista tornam a condução mais perigosa. Se for necessário dirigir nesse período, descanse bem antes de sair, reduza a velocidade e pare para descansar sempre que sentir sono.
Dois alertas importantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) são em relação à mistura de álcool e direção e às ultrapassagens proibidas. Ultrapasse apenas em locais permitidos e com visibilidade suficiente. Uma ultrapassagem mal calculada pode ser fatal. A mistura álcool e direção não será tolerada. O condutor flagrado nessas condições poderá ser autuado, preso e ter o direito de dirigir suspenso.
