PF atrasou operação contra investigados no esquema do Banco Master, diz Toffoli

PF atrasou operação contra investigados no esquema do Banco Master, diz Toffoli

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Na decisão em que autorizou as ordens de busca e de prisão temporária contra o empresário Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, o ministro Dias Toffoli, do STF, cobra explicações da Polícia Federal para o fato de a ação ter sido deflagrada dois dias depois do ordenado por ele.

A mesma decisão de Zettel trata do pedido da PF para realizar buscas contra o empresário Nelson Tanure, uma vez que ele também decidiu viajar para fora do país nesta semana.

Segundo Toffoli, a ação policial deveria ser executada na última segunda-feira, mas só ocorreu nesta quarta.

“Essas medidas cautelares foram requeridas, com envio da documentação pertinente, no dia 06.01.2026, e deferidas na data de 07.01.2026, com ordem subsequente para cumprimento no prazo de 24 horas a partir de 12.01.2026, diante da gravidade dos fatos e necessidade de aprofundamento da investigação, com fartos indícios de práticas criminosas de todos os envolvidos”, diz Toffoli.

“Causa espécie a esse relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaracterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”, segue Toffoli.

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No despacho de oito páginas, além de autorizar a ação contra Tanure e o cunhado de Vorcaro, Toffoli deixa claro sua contrariedade diante da postura da Polícia Federal, ao atrasar a operação.

“Eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da POLÍCIA FEDERAL, inclusive diante de INOBSERVÂNCIA EXPRESSA E DELIBERADA DE DECISÃO POR MIM PROFERIDA NA DATA DE 12.01.2026, QUE DETERMINOU A DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE FASE NO PRAZO DE 24 HORAS (e-doc. nº 56, assinado às 14:52 horas e juntado aos autos às 15:15 horas), e que eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial”, diz Toffoli.

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