Mulher será indenizada após encontar animal em macarrão

Mulher será indenizada após encontar animal em macarrão

Uma consumidora será indenizada após encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo. A decisão foi tomada pela juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na sexta-feira (4). Segundo a ação, a mulher comprou o produto, sabor frango com molho Teriyaki, para a filha menor de idade. Ao preparar o macarrão com água quente, seguindo as instruções da embalagem, ela se deparou com o animal morto boiando no alimento.

A consumidora registrou o caso em fotos e vídeos. Segundo ela, a situação provocou repulsa e abalo emocional, principalmente pelo risco à saúde da filha, que iria consumir o produto.

Fabricante negou falhas na produção

Durante o processo, a fabricante negou a possibilidade de contaminação na linha de produção. Segundo o TJ-GO, a empresa afirmou que adota procedimentos rigorosos de controle de qualidade, além de barreiras físicas e certificações. Também argumentou que o processo de fabricação utiliza altas temperaturas, o que, segundo a defesa, impediria a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas.

A fabricante sustentou ainda que, como a consumidora não chegou a ingerir o alimento, o episódio deveria ser considerado um mero dissabor. A empresa informou que substituiu o produto após a reclamação feita pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Falha na segurança do produto

Na decisão, a juíza entendeu que a fabricante responde objetivamente pela segurança dos produtos colocados no mercado, conforme previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a magistrada, o fato de o macarrão estar em uma embalagem lacrada e selada reforça a responsabilidade da fabricante pela qualidade e segurança do alimento.

A juíza também considerou que a substituição do produto após a reclamação no SAC, registrada sob o protocolo nº 543496, representou um reconhecimento da falha. Segundo ela, a conduta adotada pela empresa administrativamente não poderia ser contradita posteriormente no processo judicial.

Raquel Rocha Lemos avaliou ainda que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. “A angústia e a repulsa vivenciadas pela mãe ao se deparar com um animal em decomposição na comida que seria servida à sua filha extrapolam, em muito, o mero dissabor do cotidiano. A situação configura um grave atentado à segurança alimentar e à dignidade da consumidora. Assim, a conduta ilícita perpetrada pela parte ré impõe-se a devida reparação dos danos morais causados”, pontuou.

Diante disso, a fabricante foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.

A fabricante não foi localizada pela reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

Leia mais:

Fonte Original Mais Goias

Ultimas Noticias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *