Moraes valida lei de Goiânia sobre saúde mental de policiais
Benefício aos Profissionais
Entenda os argumentos do ministro do STF ao reestabelecer dispositivo da capital para servidores da segurança pública
Moraes valida, à contragosto da prefeitura, lei de Goiânia que cria programa de saúde mental para policiais por meio de convênios (Fotos: divulgação STF e SSPGO)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a validade de uma lei de Goiânia que cria um programa de saúde mental para policiais e demais profissionais da segurança pública. O dispositivo, de 2023, foi contestado na justiça pela Prefeitura de Goiânia. A nova decisão atende a um recurso da Câmara Municipal, derrubando um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerava a proposta irregular. Agora, o município está autorizado a firmar parcerias com faculdades para oferecer o atendimento.
A Lei Municipal nº 11.116/2023, proposta pela vereadora Aava Santiago, prevê que a prefeitura realize convênios com instituições de ensino superior para oferecer suporte psicológico a diversos profissionais. Entre os beneficiados estão integrantes da Guarda Civil Metropolitana, além de policiais civis, militares, federais, penais e técnicos-científicos lotados na capital.
O programa havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após uma contestação da prefeitura de Goiânia, que alegava falta de orçamento e invasão de competência do prefeito. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos apresentados pela procuradoria da Câmara. O relator explicou que leis criadas por vereadores podem, sim, gerar despesas, desde que não interfiram diretamente na organização administrativa ou no regime dos servidores.
Moraes reforçou que a saúde mental é uma política pública essencial e que o projeto não cria novas estruturas obrigatórias, podendo ser executado com parcerias já existentes.
Saúde mental para policiais
Com a reforma da decisão, o programa volta a ser lei vigente em Goiânia, permitindo que os núcleos de prática em psicologia das universidades locais auxiliem os agentes de segurança. O entendimento do STF seguiu a tese de que o Legislativo tem o direito de propor políticas que garantam direitos fundamentais, como o acesso à saúde, sem que isso seja considerado uma interferência indevida no poder do prefeito.
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