Justiça manda Goiânia pagar auxílio-moradia à médica residente de 2022 a 2024

Justiça manda Goiânia pagar auxílio-moradia à médica residente de 2022 a 2024

DIREITO ADQUIRIDO

Profissional cursou residência em Neonatologia no Hospital e Maternidade Dona Iris

Justiça manda Goiânia pagar auxílio-moradia a médica residente de 2022 a 2024 (Foto: Divulgação)

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás confirmou sentença do juiz Tiago Luiz Bentes que condenou o município de Goiânia a pagar auxílio-moradia no percentual de 30% sobre a bolsa-auxílio mensal, referente ao período entre 2022 e 2024, a uma médica residente. Conforme publicado pelo Rota Jurídica nesta sexta-feira (6), a profissional cursou residência em Neonatologia no Hospital e Maternidade Dona Iris.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, juíza Geovana Mendes Moisés, que não conheceu os embargos de declaração da prefeitura. “O direito ao auxílio-moradia da embargada foi consolidado sob a égide da legislação e do entendimento jurisprudencial vigentes à época dos fatos, que, diante da inércia do Poder Público em regulamentar a matéria, fixaram o valor da indenização substitutiva em 30% da bolsa”, afirmou.

Consta na ação que, durante a residência médica, a profissional não recebeu auxílio-moradia nem teve acesso a alojamento disponibilizado pelo município. Desta forma, estaria autorizada a conversão em indenização.

A defesa da médica ainda disse no processo que, como não havia regulamentação específica sobre o pagamento do auxílio-moradia, a jurisprudência previa a fixação da indenização em percentual sobre a bolsa recebida. O município, todavia, disse que o pagamento deveria seguir decreto federal que fixava o auxílio em 10% do valor da bolsa.

Para a magistrada, esse decreto era inaplicável, uma vez que foi após o período da residência médica. Segundo ela, a aplicação retroativa viola a segurança jurídica e o direito adquirido.

Assim, ela entendeu que “o real objetivo do embargante não é sanar um vício intrínseco ao julgado, mas sim rediscutir o mérito da causa a partir de um novo panorama normativo que, como demonstrado, não se aplica à hipótese dos autos. O inconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão de reforma da decisão não são passíveis de análise pela via estreita dos embargos de declaração”.

O Mais Goiás procurou a prefeitura e aguarda retorno.

Fonte Original Mais Goias

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