Justiça garante mudança de nome e gênero a mulher trans em Anápolis
DIREITO DE SER
Com a sentença favorável, Eluáh agora possui o respaldo legal para portar documentos que validam sua existência de forma autêntica
Decisão judicial garante gratuidade no processo e reforça direito à identidade (Foto: Freepik)
Uma decisão judicial publicada no fim do último mês garantiu que Eluáh Silva Ferreira, de 31 anos, finalmente tenha documentos que reflitam sua verdadeira identidade. A moradora de Anápolis contou com o suporte jurídico da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para superar a resistência de cartórios e obter a retificação gratuita de seu prenome e gênero, assegurando dignidade e proteção contra constrangimentos sociais.
O caminho para a retificação de prenome e gênero, embora garantido por lei, ainda encontra obstáculos práticos em Goiás. Segundo o defensor público Emerson Fernandes Martins, responsável pelo caso, a maior dificuldade enfrentada pela população trans é o acesso à gratuidade do serviço nos cartórios.
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O defensor explica que muitas serventias extrajudiciais apresentam resistência em realizar o procedimento sem custos de forma direta. Por conta disso, a intervenção da Defensoria Pública torna-se essencial para judicializar os pedidos e garantir que o direito à identidade não seja barrado por limitações financeiras dos assistidos.
Para Eluáh, a mudança nos documentos representa muito mais do que uma alteração burocrática; é o fim de situações humilhantes de exposição. Antes da decisão, o descompasso entre sua aparência e os dados do registro civil gerava desconforto constante em atendimentos públicos e interações sociais.
O papel do Judiciário
Na fundamentação da proposta, a Defensoria Pública reforçou que o reconhecimento da identidade de gênero é um pilar fundamental dos Direitos Humanos. O órgão argumentou que, diante da falta de leis específicas e claras sobre o tema no Legislativo, o Poder Judiciário precisa atuar de forma ativa para proteger grupos vulneráveis e garantir o princípio da igualdade.
Com a sentença favorável, a mulher agora possui o respaldo legal para portar documentos que validam sua existência de forma autêntica, eliminando o medo da discriminação por divergência de dados cadastrais.
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