Indígenas ficam livres da tutela do governo para tocar negócios

Indígenas ficam livres da tutela do governo para tocar negócios

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Em novembro, conforme mostrou VEJA, os indígenas do Xingu, no Mato Grosso, conquistaram na Justiça Federal o direito de explorar o turismo em suas terras sem que para isso precisem de “anuência” da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão beneficiou sete etnias, que ficam livres para receber os turistas que pagam para praticar pesca esportiva, acompanhar rituais de dança e ouvir palestras de caciques.

A Funai, porém, recorreu da decisão, alegando que a sentença continha erros materiais, omissão e afrontava o desejo das lideranças indígenas. “Esse desarranjo institucional abre espaço para disputas internas entre os próprios povos indígenas”, ponderou o órgão.

O advogado que atua no caso, Ubiratan Maia, por sua vez, rebateu os argumentos da Funai. “Não existe risco grave de conflito social entre as etnias do Parque Indígena do Xingu. Essa foi uma informação inverídica prestada pela Funai”, disse.

Juiz federal não deu razão à Funai

Ao analisar o recurso, o juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara de Mato Grosso, entendeu que os indígenas podem, sim, decidir sobre a exploração do próprio território onde vivem. “O diploma legal é expresso ao reconhecer às comunidades indígenas o direito de decidir coletivamente sobre o uso de suas terras e recursos, fazendo referência à decisão coletiva no âmbito da própria comunidade que organiza a atividade, respeitada sua forma de organização social, costumes e tradições”, escreveu.

Outro entendimento do magistrado é que a exploração de turismo nas aldeias não fere a legislação internacional sobre direitos indígenas. O advogado Ubiratan Maia afirmou que esta foi uma vitória importantíssima para os índios do Xingu, que há décadas tentam usar suas terras para plantio, mineração e turismo, mas que esbarram na tutela da Funai.

Em uma decisão similar, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou a exploração mineral em terras indígenas dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Rondônia e Mato Grosso, desde que a atividade seja realizada sob controle das próprias comunidades e cumpra exigências ambientais, sociais e legais. Dino fixou prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

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