Flávio Dino veta pagamento de emendas a ONGs de parentes de políticos

Flávio Dino veta pagamento de emendas a ONGs de parentes de políticos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu nesta quinta-feira, 15, o pagamento de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor — o que inclui as organizações não-governamentais, as ONGs — que tenham, nas equipes de direção e de administração, parentes de parlamentares. A vedação, no entanto, é só para o deputado (estadual ou federal) titular da emenda destinada.

“Determino a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que: a) tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado”, diz trecho da decisão do ministro (leia a íntegra ao final).

Na prática, significa que um deputado, por exemplo, não pode destinar uma emenda a uma ONG dirigida por um parente seu — esposa, marido, filho, tio ou tia, sobrinhos –. No entanto, se a entidade for ligada a parentes de outro parlamentar, o repasse pode ser feito.

O ministro ainda advertiu que, caso o repasse dessas emendas aconteça, o ato pode configurar nepotismo (favorecimento político a parentes) e improbidade administrativa. Uma condenação por esse último fator pode, por exemplo, obrigar a entidade favorecida a devolver o dinheiro recebido e pagar multas de valores altos.

A decisão de Dino menciona reportagens veiculadas pelo jornal O Globo que citam que, em 2025, foram pagos 1,7 bilhão de reais em emendas a ONGs, perdendo apenas para prefeituras e fundos de saúde. As ONGs ultrapassaram autarquias, entidades de educação e departamentos de controle de estradas.

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Além de vetar o pagamento de emendas, Dino também proibiu o repasse delas a entidades que contratem empresas ligadas a políticos, o que seria uma forma de fazê-las receber dinheiro público. Na argumentação, o ministro deu um exemplo: “Não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do deputado federal ou do senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”.

Leia a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino

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