Fazenda comprada por Alexandre Pires por R$ 25 milhões é alvo de disputa judicial

Fazenda comprada por Alexandre Pires por R$ 25 milhões é alvo de disputa judicial

ENTENDA

Sócio afirma ter sido excluído da negociação e afirma não ter recebido a parte que lhe caberia na venda

Alexandre Pires – Foto: Reprodução

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A compra de uma fazenda pelo cantor Alexandre Pires, em Dianópolis, no sudeste do Tocantins, tornou-se alvo de uma disputa judicial envolvendo uma sociedade rural e a venda de um imóvel avaliado em R$ 25 milhões.

Segundo informações publicadas pelo g1, o Lote 8 da Fazenda Buriti foi adquirido pelo artista por R$ 25 milhões. No entanto, Renato Junio Pinto Guimarães afirma que fazia parte da sociedade responsável pela propriedade e que foi excluído da negociação. Ele alega não ter recebido dos sócios Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas a parcela que lhe caberia na venda.

O processo tramita na Vara Cível de Dianópolis, no Tribunal de Justiça do Tocantins. Em decisão proferida em 22 de junho, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo determinou a inclusão de Alexandre Pires na ação, por entender que todos os envolvidos na negociação devem ser citados.

De acordo com a defesa de Renato Junio, a ação busca resguardar seus direitos patrimoniais diante do suposto prejuízo causado pela negociação do imóvel. Os advogados afirmam que reconhecem a importância dos investimentos no Tocantins e do agronegócio no estado, mas defendem que transações de alto valor devem ser conduzidas com acompanhamento jurídico para garantir segurança às partes.

Segundo Renato Junio, ele mantinha uma sociedade de fato rural com Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas, responsável pela administração das fazendas Catarina, Sempre Verde, Arara Preta e do Lote 8 da Fazenda Buriti. Ele afirma que era responsável pela gestão das propriedades, enquanto os demais cuidavam da parte administrativa e documental. Também sustenta que os imóveis foram registrados em nome dos sócios por conveniência do grupo.

Na decisão, o magistrado considerou que os documentos apresentados por Renato indicam que ele não atuava apenas como funcionário das fazendas, mas que mantinha uma relação de parceria comercial com os outros envolvidos desde 2019.

Na ação, Renato solicitou o bloqueio ou a averbação premonitória das quatro propriedades rurais, além do bloqueio de ativos financeiros e veículos dos réus e sua nomeação como administrador provisório das atividades desenvolvidas nas fazendas.

O juiz negou o bloqueio imediato de contas bancárias e veículos, por entender que os réus possuem patrimônio suficiente e que a medida poderia comprometer a continuidade da atividade agrícola e a geração de empregos. Também rejeitou o pedido para que Renato assumisse a administração das propriedades.

Por outro lado, foi autorizada a averbação premonitória nas matrículas dos imóveis, medida que informa oficialmente que as propriedades são objeto de disputa judicial. A anotação não impede a venda das fazendas nem retira a posse dos atuais proprietários, mas alerta eventuais compradores sobre a existência do processo e os riscos envolvidos na negociação.

Em nota enviada ao g1, a defesa de Renato Junio reiterou que busca uma solução consensual para o caso e afirmou que pretende preservar seus direitos patrimoniais, evitando, sempre que possível, medidas como a eventual discussão sobre a anulação da venda da fazenda.

Fonte Original Mais Goias

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