Facebook é condenado a pagar R$ 200 mil a influenciador
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar R$ 200 mil ao influenciador digital e fisiculturista Hudson Oliveira Aquino, de Anápolis, por descumprir uma ordem judicial que determinava a reativação de sua conta profissional no Instagram. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás.
Hudson tinha cerca de 700 mil seguidores quando o perfil foi desativado, em setembro de 2025. Segundo os autos, a conta era usada para divulgação de trabalhos, parcerias comerciais e monetização de conteúdo.
Hudson começou a produzir conteúdo sobre fisiculturismo, treinos e humor em 2020. Com o crescimento do perfil, a atividade passou a ser também uma fonte de renda. Segundo o influenciador, a desativação afetou seus ganhos e contratos publicitários.
Ainda em setembro de 2025, ele entrou com uma ação contra a plataforma. A Justiça determinou o restabelecimento do perfil e estabeleceu multa diária em caso de descumprimento.
Inicialmente, a penalidade foi fixada em R$ 1 mil por dia. Com a demora no cumprimento da ordem, o valor foi elevado para R$ 10 mil e, posteriormente, para R$ 50 mil, com limite de R$ 500 mil.
Perfil foi reativado após ordem judicial
De acordo com o processo, a conta foi restabelecida em 6 de outubro de 2025. A Justiça considerou essa a data de cumprimento da ordem, fazendo com que a terceira multa incidisse por três dias úteis.
O processo também garantiu a manutenção do acesso ao perfil e fixou R$ 10 mil por danos morais. Segundo o advogado Luiz Alexandre, mesmo após a reativação, Hudson continuou relatando dificuldades relacionadas à monetização e ao alcance das publicações.
Em abril de 2026, o influenciador afirmou que o perfil voltou a ser desativado. Ele criou contas alternativas para continuar trabalhando, mas, segundo seu relato, também teve novos perfis derrubados. O advogado informou que novos pedidos judiciais foram apresentados.
No recurso, Hudson buscava restabelecer um crédito de R$ 550 mil, alegando que a conta teria sido apenas formalmente reativada e continuava sofrendo restrições.
Os magistrados, porém, entenderam que não ficou comprovado que as limitações posteriores estavam relacionadas ao mesmo descumprimento discutido no processo. Para a Turma Recursal, bloqueios e alertas posteriores não eram suficientes para demonstrar a continuidade da violação da ordem judicial.
Com isso, foram mantidas as multas referentes aos períodos reconhecidos de descumprimento: R$ 10 mil da primeira penalidade, R$ 40 mil da segunda e R$ 150 mil da terceira, totalizando R$ 200 mil.
O valor deverá ser corrigido monetariamente, sem incidência de juros de mora. A Turma Recursal também rejeitou a alegação de litigância de má-fé apresentada contra a plataforma e manteve a decisão anterior.
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