Ex-diretoras do Cevam e empresário são condenados por desviar R$ 1,2 milhão em recursos públicos
ESQUEMA DE FRAUDES
Montante foi obtido por meio de acordo com o Governo de Goiás. Condenados mantinham esquema de fraudes para desviar e lavar o dinheiro em benefício próprio
Sede revitalizada do Cevam – (Foto: reprodução)
As duas ex-diretoras da Casa da Mãe Sozinha Anália Franco (Cevam) Maria Cecília Machado do Vale e Cláudia Rodrigues Godói Camargo foram condenadas por lavagem de capitais enquanto estavam à frente da entidade filantrópica. O empresário José Aquiles Rodrigues Rosa também foi penalizado por desviar recursos públicos no valor de R$ 1,2 milhão – quantia destinada ao Cevam – cuja maior parte foi desviada em proveito do grupo.
LEIA TAMBÉM
O montante havia sido obtido por meio do Termo de Fomento 02/2017, firmado com o Estado de Goiás. Na decisão do último dia 23 de janeiro, a juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, penalizou Maria com 6 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão, enquanto Cláudia foi condenada a 5 anos, 11 meses e 7 dias de prisão. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime semiaberto.
Já José Aquiles Rodrigues Rosa, que foi condenado a 3 anos, 9 meses e 5 dias em regime aberto, teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Os crimes, conforme documento, ocorreram nos anos de 2017 e 2018 e foram praticados com a colaboração de outras três pessoas. O trio, porém, firmou Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público (MP) e, com isso, não foram incluídos na ação judicial.
Conforme apurado, para realizar o crime, Maria Cecília e Cláudia Rodrigues, valendo-se da condição de gestoras do Cevam, promoviam licitações para aquisição de mercadorias ou prestação de serviços para a entidade filantrópica. Porém, antes disso, se articulavam com empresários para que simulassem participação na concorrência, apresentando propostas fictícias, já cientes de que sairiam vitoriosos.
Assim, dando sequência ao esquema, após receberem a transferência dos valores, por meio da emissão de notas fiscais frias, que registravam o fornecimento de produtos ou serviços jamais entregues ao Cevam, os empresários devolviam a maior parte dos recursos às diretoras da entidade ou a pessoas indicadas por elas.
“Nos autos foi constatado um padrão operacional consistente na utilização de interpostas pessoas jurídicas e a circulação artificial dos numerários com a finalidade de conferir aparência de legalidade aos repasses e viabilizar o redirecionamento dos recursos para as acusadas, inclusive para a quitação de suas dívidas pessoais”, diz a magistrada na sentença.
A juíza destacou ter sido comprovado que a circulação dos valores foi instrumentalizada por meio da simulação de contratações e emissão de notas fiscais, sem correspondência com qualquer fornecimento de produtos ou prestação de serviços, “com a precípua finalidade de ocultar os destinatários finais dos recursos públicos”.
