Estado e município têm 1 mês para fazer cirurgia de paciente que aguarda há 2 anos
DECISÃO JUDICIAL
Decisão da 4ª Turma Recursal também fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais devido à espera de quase dois anos na fila do SUS
Justiça reconhece que demora excessiva no sistema público de saúde gera direito à reparação por danos morais (Foto: Freepik)
A Justiça determinou que o Estado de Goiás e o Município de Goiânia realizem, em um prazo máximo de 30 dias, uma cirurgia vascular em uma paciente que aguarda na fila do SUS desde abril de 2024. A decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reformou a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a espera prolongada por um procedimento de risco justifica a intervenção do Judiciário. Além da obrigação de fazer, o colegiado fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, em condenação solidária entre os entes públicos.
A paciente foi diagnosticada com insuficiência da veia safena magna bilateral, condição que apresentava risco real de trombose. Segundo os autos, o procedimento já possuía indicação médica e classificação administrativa de urgência, mas a mulher aguardava há mais de dois anos pelo agendamento na rede pública.
A defesa da paciente sustentou que a demora configurava omissão do poder público e violação direta ao direito fundamental à saúde. Argumentou-se que, embora o sistema classificasse o procedimento como “eletivo”, o tempo excessivo de espera e a possibilidade de agravamento do quadro clínico tornavam a intervenção judicial indispensável.
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Embate jurídico
Em sua defesa, o Estado e o Município alegaram que não havia urgência ou emergência médica que justificasse “furar a fila”. Basearam o argumento em um parecer do NatJus, que classificou a cirurgia como eletiva. Os entes também defenderam que a paciente deveria aguardar sua posição cronológica para não ferir o princípio da isonomia em relação aos demais usuários do sistema.
Em primeira instância, o pedido da paciente chegou a ser julgado improcedente, com o magistrado seguindo o entendimento de que a espera não era excessiva. No entanto, ao analisar o recurso, o relator, juiz Pedro Silva Corrêa, divergiu dessa decisão.
Decisão e reparação
O colegiado entendeu que a administração pública não pode se valer de filas intermináveis para negar o atendimento necessário, especialmente quando há risco à integridade física do cidadão. O voto do relator destacou que a falha na prestação do serviço por tempo desarrazoado gera o dever de indenizar.
Com a decisão, o Estado de Goiás e o Município de Goiânia têm agora um mês para viabilizar a cirurgia vascular, sob pena de novas medidas coercitivas, além de arcarem com o pagamento da compensação financeira à paciente.
O Mais Goiás entrou em contato com o Governo de Goiás e com a Prefeitura de Goiânia em busca de um posicionamento. O espaço está aberto para manifestação.
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