Empresas são obrigadas a liberar mais cedo por causa do jogo do Brasil?

Empresas são obrigadas a liberar mais cedo por causa do jogo do Brasil?

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O Brasil enfrenta a Escócia nesta quarta-feira, 24, às 19h (horário de Brasília), pela última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo de 2026. Apesar de muitas empresas negociarem com seus funcionários a saída antecipada do trabalho, a liberação não é obrigatória.

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A legislação trabalhista não transforma os dias de partidas da Copa do Mundo em feriados e nem prevê dispensa automática do expediente. A definição depende da empresa, que pode, por decisão própria ou mediante acordo com os trabalhadores:

  • encerrar o expediente antecipadamente;
  • permitir que os funcionários assistam ao jogo no local de trabalho;
  • adotar banco de horas ou exigir a compensação posterior;
  • manter normalmente a jornada.

Também pode haver uma regra específica em convenção ou acordo coletivo da categoria. Nesse caso, a empresa deve cumprir o que foi negociado com o sindicato.

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O trabalhador que sair sem autorização ou faltar para assistir à partida pode ter as horas descontadas e receber medidas disciplinares, como advertência. Uma ausência isolada, em regra, não gera automaticamente demissão por justa causa, mas faltas ou desobediências reiteradas podem produzir consequências mais graves.

Decretos que alteram o expediente de órgãos públicos não se estendem automaticamente ao setor privado. Em ocasiões anteriores, o governo federal autorizou horários especiais para servidores, com compensação das horas não trabalhadas; a medida valia para a administração pública abrangida pela norma.

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