Eleições 2026: ‘Vaquinha eleitoral’ de pré-candidatos começa no dia 15 de maio

Eleições 2026: ‘Vaquinha eleitoral’ de pré-candidatos começa no dia 15 de maio

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Pré-candidatos nas eleições deste ano podem, a partir da sexta-feira, 15, arrecadar dinheiro para a campanha por meio de “vaquinha virtual”, modalidade de financiamento coletivo feita pela internet. O modelo se consolidou como alternativa ao uso exclusivo de recursos públicos e por ampliar o engajamento da população no processo eleitoral. 

Aqueles que pretendem disputar o pleito em outubro poderão divulgar a conta, mas não poderão utilizar de imediato. Para ter acesso ao dinheiro, há regras, como registro de candidatura, obtenção do CNPJ de campanha, abertura de conta bancária para movimentação financeira e a emissão de recibos eleitorais.

De acordo com o calendário eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pré-candidatos que optarem pela modalidade de financiamento coletivo não podem realizar “pedidos de voto” e devem obedecer “às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet”.

Caso o pré-candidato não oficialize a candidatura junto à Justiça Eleitoral, independente do motivo, o dinheiro arrecadado na vaquinha deve ser devolvido, explica a advogada eleitoralista Júlia Matos “Quando a candidatura não é totalmente formalizada, o dinheiro deve ser devolvido aos doadores, lembrando que as regras para doação são restritas às pessoas físicas e só podem ser feitas por meios de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias, cartões ou Pix”, afirma a especialista. 

Ela também lembra que cada doador pode contribuir com até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior e que não existe um limite para o total arrecadado pela campanha. “A legislação eleitoral não permite doações por meio de moedas virtuais. Além disso, valores doados a partir de 1.064,10 reais devem ser feitos exclusivamente por transferência eletrônica ou cheque nominal”, disse.

 De acordo com resolução do TSE, o financiamento coletivo deverá atender diversos requisitos, como cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, identificação obrigatória com nome completo e número de CPF de cada pessoa doadora, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das doações.

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