Defesa de Bolsonaro pede revisão criminal ao STF com análise por Segunda Turma

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal da condenação por envolvimento na tentativa de golpe, crime pelo qual ele foi julgado e cumpre prisão domiciliar. O pedido, protocolado nesta sexta-feira, 8, solicita que a ação seja relatada por ministros da Segunda Turma da Corte. (Entenda abaixo)
No documento, os advogados defendem que o pleito visa corrigir um “erro judiciário” que, por sua vez, tornou a condenação de Bolsonaro contrária “à lei e à evidência dos autos”.
A revisão criminal é um instrumento no qual o interessado, quando teve esgotadas as possibilidades de recurso — como foi com o ex-presidente, cujo caso transitou em julgado –, pede a reabertura do caso.
O primeiro ponto citado pela defesa para justificar o pedido de revisão é o fato de, segundo os defensores, a Primeira Turma não ter a competência de julgar fatos praticados por um ocupante da Presidência da República — sendo essa, defendem, uma prerrogativa do Plenário.
“A primeira categoria de violações à legislação é a manifesta nulidade do acórdão condenatório em razão da manifesta e inafastável incompetência orgânica da Primeira Turma para o julgamento condenatório final em razão de fatos imputados como praticados no cargo e em razão das funções presidenciais, em detrimento do art. 5°, I, do Regimento Interno do STF, que reserva ao Plenário, nos crimes comuns, o processamento e julgamento do Presidente da República”, afirmam os advogados.
Outro ponto seria uma suposta irregularidade na delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e também condenado na trama golpista. “(…) Será demonstrado que houve violações no procedimento probatório. A colaboração do corréu Mauro César Barbosa Cid, utilizada como eixo fundamental da condenação, foi claramente celebrada com violação à voluntariedade”, dizem os advogados.
A defesa também cita o “cerceamento de defesa” que teria acontecido por parte de um “comportamento estratégico da acusação”, de disponibilizar de maneira parcial, gradual e intempestiva provas fundamentais para a Defesa, e questiona, ainda, a decretação do trânsito em julgado como tendo sida de forma “precoce”.
Segunda Turma
De acordo com a Constituição Federal (art. 102, I, j) e o Regimento Interno do próprio STF, a revisão criminal de condenações da Corte deve passar pelo Plenário. Ao pedir que a análise se dê na Segunda Turma, a defesa de Bolsonaro afirma que ambos os dispositivos também garantem a “imparcialidade”, impedindo que o mesmo julgador que participou da condenação inicial venha a atuar como relator ou revisor da respectiva revisão criminal, o que comprometeria a “isenção na análise independente do caso”.
“Por essa razão, a distribuição desta revisão criminal por sorteio entre os membros da Segunda Turma revela-se medida indispensável para assegurar que a relatoria não recaia sobre Ministro que tenha atuado no processo principal, preservando-se, assim, a higidez do julgamento e a própria sistemática regimental dessa Corte, já aplicada em precedentes análogos”, diz o pedido enviado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Integram a Segunda Turma do Supremo os ministros Gilmar Mendes (presidente do colegiado), Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça — sendo estes dois últimos os únicos ministros da Corte indicados por Bolsonaro.
