Classificação de PCC e CV como terroristas pelos EUA tem implicações econômicas para o Brasil

A inclusão, pelo governo dos Estados Unidos, do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) na lista de organizações consideradas terroristas pelo país tem diversas implicações para o Brasil e que não ficam só na esfera policial. Elas também implicam em riscos econômicos, já que elevam os mecanismos legais a que o governo americano pode recorrer sobre empresas e pessoas que tenham negócios nos Estados Unidos e também alguma relação com as duas facções, mesmo que indireta.
Há uma semana, em 28 de maio, as autoridades americanas informaram que estavam incluindo o PCC e o CV em duas listas de classificação da legislação americana: a de Terroristas Globais Especialmente Designados (“Specially Designated Global Terrorists”, ou SDGTs) e a de Organizações Terroristas Estrangeiras (“Foreign Terrorist Organizations”, ou FTOs). É o mesmo rol em que já estão grupos como Hamas, Hezbollah e a Al-Qaed, por exemplo. Na prática, o governo de Donald Trump passa a entender os grupos criminosos brasileiros como grupos terroristas que ameaçam a segurança do país e das relações internacionais.
A classificação dá a Washington o direito de acessar legislações do país que permitem aplicar sanções e medidas de natureza administrativa e financeira sobre pessoas e entidades ligadas às facções. São ações como bloqueio de bens, bloqueio de transações ou a proibição do acesso aos bancos e ao sistema financeiro americano, por exemplo. Além disso, os Estados Unidos passam também a poder abrir investigações e processar pessoas do outro país, e sem precisar da interlocução com o governo local.
Em junho do ano passado, por exemplo, a Rede de Repressão a Crimes Financeiros (FinCEN), vinculada ao Departamento do Tesouro norte-americano, definiu como “histórica” a decisão que impôs bloqueios a três bancos mexicanos: CIBanco, Intercam e Vector. São três instituições de porte médio e de posição relevante no mercado mexicano, e que foram identificadas pelas investigações conduzidas pelo governo americano como pontos de lavagem de dinheiro dos cartéis do país. O Tesouro dos Estados Unidos determinou a suspensão de todas as transações entre qualquer instituição financeira de seu país com os bancos em questão.
Foram as primeiras sanções feitas por meio do Ato de Erradicação do Fentanil e Dissuasão do Narcotráfico (Fend), aprovado em 2024 declarando a crise do fentanil, um opioide altamente viciante, uma calamidade nacional e criando mecanismos para o combate ao tráfico da substância, incluindo a possibilidade de sanções financeiras e internacionais. É um aparato legal diferente dos que poderão ser aplicados para os casos do Brasil, mas que segue lógica semelhante e já tem sido mencionado entre empresários e especialistas como uma referência de que cara as sanções podem ter por aqui.
“Os impactos principais para o Brasil são mais micro do que macro”, diz Sérgio Vale, economista-chefe da consultoria MB Associados. “Tende a haver um aumento no custo de compliance das empresas e dos bancos no Brasil para incorporar o aumento do risco causado pela medida e que pode ser repassada para o consumidor final.”
Elevar os níveis de controle interno e de transparência das empresas não é um efeito ruim, e isso também já estimulado pelas próprias legislações brasileiras de combate ao crime. O problema sensível, de acordo com os especialistas, está no fato de que as medidas vindas dos Estados Unidos podem ser aplicadas de maneira arbitrária não só sobre aqueles com envolvimento direto com as facções, mas também indireto e mesmo longínquo.
Em um país onde é reconhecido o espraiamento das organizações criminosas por atividades que vão dos combustíveis e transportes ao mercado financeiro, conforme mostraram megaoperações recentes como a Carbono Oculto, a quantidade de empresas que podem estar comprando bens ou serviços de terceiros vinculados ao crime, mas que sequer saibam disso, é grande – e estas podem acabar igualmente prejudicadas.
“Percebemos um movimento desde o ano passado das empresas ampliarem seus programas de compliance para um enfoque na prevenção à lavagem de dinheiro, mas certamente o número de fiscalizações para empresas brasileiras que possuem um nexo com os Estados Unidos deve crescer”, afirma Camila Pepe, sócia da área de Compliance, Anticorrupção, Investigações Corporativas e Penal Empresarial do Stocche Forbes Advogados.
