Câmara aprova projeto que permite adiamento de audiências por advogadas gestantes, lactantes ou adotantes

Câmara aprova projeto que permite adiamento de audiências por advogadas gestantes, lactantes ou adotantes

PROJETO DE LEI

A medida vale para casos em que a profissional seja a única responsável pela condução do processo

Câmara aprova projeto que permite adiamento de audiências por advogadas gestantes e lactantes (Foto: TRT-GO)

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante às advogadas gestantes, lactantes ou adotantes o direito de solicitar o adiamento de audiências e sessões de julgamento. A medida vale para casos em que a profissional seja a única responsável pela condução do processo.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 2237/24, de autoria da deputada Natália Bonavides, e prevê alterações no Código de Processo Civil. A proposta busca assegurar melhores condições de trabalho para mulheres na advocacia, especialmente durante a gravidez, o período de amamentação e os cuidados iniciais com crianças recém-nascidas.

Segundo a autora da proposta, a legislação atual não garante de forma suficiente o direito ao adiamento em situações relacionadas à maternidade, o que pode gerar prejuízos profissionais às advogadas.

A relatora do projeto na comissão, deputada Jack Rocha, recomendou a aprovação da matéria. Para ela, o projeto fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas ao permitir que conciliem o exercício da profissão com a maternidade.

A parlamentar também destacou que a proposta contribui para combater práticas discriminatórias e ampliar a igualdade de gênero no ambiente jurídico.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovada nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

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Fonte Original Mais Goias

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