Câmara aprova projeto de lei antifacção sem taxação de bets

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 24, o projeto de lei antifacção, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto já havia sido aprovado pela Casa no ano passado, mas foi modificado pelo Senado e, por isso, precisou ser votado novamente pelos deputados.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5582/25 aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias.
O relator, Guilherme Derrite (PP-SP), retomou a maior parte do texto aprovado pelos deputados anteriormente. O projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Chamado pelo relator de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça recém-falecido, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem os atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.
Taxação excluída
Derrite defendeu alguns pontos enviados pelos senadores, como a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado. Esse novo tributo, no entanto, foi retirado do texto por meio de um destaque do PP e deverá tramitar em outro projeto.
O relator havia incluído no texto a taxação em 15% das apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets seria cobrada até a entrada em vigor do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária para 2027, e o dinheiro financiaria também a construção e a modernização de presídios.
O destaque do PP retirou ainda normas de regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de bets nos últimos cinco anos a partir de autodeclaração enviada à Receita e medidas adicionais de fiscalização dessas empresas pelo setor financeiro.
(Agência Câmara)
