Câmara aprova criação de cargos para ministérios com impacto orçamentário bilionário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei 5874/25, que cria 16 mil cargos no Ministério da Educação, outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano. A proposta, que tem impacto orçamentário estimado em 4,3 bilhões para este ano, segue para análise do Senado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a criação do instituto federal para o sertão da Paraíba, seu estado de origem. “Sempre lutei para que minha região pudesse ter a sua instituição de ensino técnico e superior”, disse. Segundo Motta, essa é a maior notícia na área de educação para essa região “pobre e esquecida”, que só com a educação conseguirá mudar a realidade de distorção social vivida.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao Projeto de Lei 5874/25, do Poder Executivo, e a outros três projetos do governo que tratam de pontos como unificação de planos de cargos de servidores em exercício no Ministério da Educação (MEC) e criação de cargos para institutos federais de ensino (IFEs).
Um dos projetos incorporados é o PL 6170/25, que reestrutura os cargos de natureza administrativa, distribuídos entre vários órgãos. Todos farão parte de uma única carreira (Analista Técnico do Poder Executivo Federal – ATE), com lotação no Ministério de Gestão, o qual definirá os quantitativos mínimos e máximos para exercício em cada órgão ou entidade.
Servidores com formação, por exemplo, de bibliotecário, contador, administrador ou arquivista serão enquadrados nessa única carreira.
A proposta transforma 6.938 cargos vagos dessas especialidades em novos cargos da carreira agora estruturada. A remuneração será composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), criada pelo projeto.
Vantagens pessoais detidas por cada servidor serão mantidas e, se a migração resultar em valor menor que o recebido hoje, nova vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) será criada.
A GDATE não poderá ser paga com qualquer outra gratificação por desempenho e envolve o alcance de resultados individuais e institucionais. O máximo de 100 pontos (cada ponto vale R$ 61,20) deve observar limites de até 20 pontos atribuídos em razão de avaliação individual, segundo metas pactuadas pelo servidor com a chefia imediata; e de até 80 pontos segundo resultados institucionais estabelecidos em ato do próprio órgão.
Com o reenquadramento e reajuste a partir de 1º de abril de 2026, o topo da carreira pode chegar a R$ 15,8 mil.
Desenvolvimento na carreira
Para a progressão na carreira, composta por cinco padrões em quatro classes, o texto exige que o servidor cumpra 12 meses em cada padrão e atinja, no mínimo, 14 pontos na avaliação individual.
A passagem entre classes dependerá de 16 pontos e o acúmulo de outra pontuação em razão de experiência profissional, capacitação ou qualificação acadêmica. Um regulamento definirá os pesos para esses critérios.
Escolha de reitores
O texto de Átila Lira muda ainda as regras para escolha de reitor e vice-reitor de universidades federais, acabando com a lista tríplice.
Atualmente, as universidades federais têm enviado lista tríplice ao presidente da República após eleição na comunidade acadêmica, podendo o presidente nomear qualquer um dos três.
Com as mudanças, a escolha por meio de eleição passa a ser regra fixa, e não facultativa. Acaba também o peso previsto em lei do voto de 70% para os docentes em relação às demais categorias (demais servidores efetivos e alunos). Nos termos da norma de cada universidade, poderão participar representantes de entidades da sociedade civil.
Assim, o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor.
Esse colegiado fará a homologação da eleição. Atualmente, um colegiado que deve ser composto por um mínimo de 70% de docentes tem essa tarefa.
Sertão da Paraíba
Por desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, o projeto cria o Instituto do Sertão Paraibano, destinado ao ensino técnico e tecnológico. As regras de nomeação do reitor e vice são as mesmas dos outros institutos: paridade entre docentes, discentes e demais servidores.
No entanto, a nomeação da reitoria para o novo instituto será temporária após consulta a ser realizada no prazo de cinco anos. O candidato deverá possuir um mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, além de atender aos requisitos de qualificação acadêmica.
Quanto aos servidores, o texto permite àqueles lotados no novo instituto o direito ao processo de remoção dessa unidade por dez anos contados do ato de instituição da autarquia.
(Agência Câmara de Notícias)
