‘Auxílio-peru’ e mais: os penduricalhos cortados e mantidos pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, 25, o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.
Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente R$ 16,2 mil, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.
Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de R$ 46,3 mil. Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, valor equivalente a 70% acima do teto.
Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.
Confira a lista de benefícios cortados:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Vantagens mantidas
O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.
Confira os penduricalhos mantidos:
- Diárias
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
(Agência Brasil)
