Assembleia aprova projeto de Bruno Peixoto que institui política estadual de combate à pichação em Goiás

Assembleia aprova projeto de Bruno Peixoto que institui política estadual de combate à pichação em Goiás

COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

Nova legislação estabelece regras para preservação da paisagem urbana, reconhece o grafite autorizado como expressão cultural e prevê multas para infrações

Bruno: política estadual de combate à pichação e incentivo ao grafite autorizado (foto divulgação)

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou a Lei Ordinária nº 23.962/2025, de autoria do deputado Bruno Peixoto. que institui a Política Estadual de Combate a Pichações e ao Uso de Grafite Não Autorizado. A norma tem como objetivo enfrentar a poluição visual e a degradação paisagística nos municípios goianos, ao mesmo tempo em que promove a ordenação da paisagem urbana e a valorização de bens históricos, culturais e ambientais.

O texto estabelece princípios como o bem-estar estético da população, a preservação do patrimônio público e privado e o equilíbrio entre os interesses dos diversos agentes urbanos. A legislação também faz distinção clara entre pichação, grafite não autorizado e grafite autorizado, este último reconhecido como manifestação artística e cultural quando realizado com autorização prévia e inserido em políticas públicas de arte urbana.

Entre os objetivos da política estão a prevenção de danos ao patrimônio, a redução de custos com limpeza e manutenção, o incentivo à arte urbana regular e a promoção de ações educativas envolvendo escolas, artistas, comunidades e órgãos públicos. A lei ainda prevê diretrizes para criação de murais, corredores artísticos, festivais de grafite autorizado e programas de revitalização visual de espaços urbanos.

A prática de pichação ou grafite sem autorização passa a ser considerada infração administrativa, sujeita à reparação do dano, participação em ações educativas e multa de R$ 10 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A fiscalização e a aplicação das sanções serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

A lei segue para sanção do governador Ronaldo Caiado. 

Fonte Original Mais Goias

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