Advogado comenta decisão do STJ que interfere no Airbnb

Advogado comenta decisão do STJ que interfere no Airbnb

ENTENDENDO MELHOR

Advogado Artur Camapum afirma que entendimento do STJ confere maior previsibilidade a incorporadoras, síndicos e proprietários

Decisão do STJ sobre Airbnb em condomínios representa avanço, diz advogado (Foto: Pixabay)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (7), que disponibilizar imóvel em condomínio residencial para estadias de curta temporada, como Airbnb, só poderá ser possível com a autorização de quórum qualificado dos condôminos. Essa decisão uniformiza o entendimento em todos os tribunais do país.

Para a maioria do colegiado, se a destinação prevista na convenção condominial for residencial, é preciso da anuência de, no mínimo, 2/3 dos condôminos para permitir a locação por curta temporada. A Corte entendeu que a exploração econômica ou profissional com alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial e, por isso, precisa de aval formal do condomínio.

Segundo o advogado Artur Camapum, especialista em Direito Condominial, a decisão representa relevante avanço sob a perspectiva da segurança jurídica, na medida em que confere maior previsibilidade às incorporadoras, aos síndicos e aos proprietários quanto à forma de condução dessa matéria no âmbito condominial.

“A partir desse entendimento, torna-se possível estabelecer parâmetros mais claros para a deliberação interna, permitindo que os próprios condôminos definam, de maneira organizada e juridicamente segura, se admitem ou não a locação por curta temporada em suas unidades”, explica Camapum.

No entanto, na opinião do especialista em Direito Condominial, o caminho juridicamente mais adequado deveria ser o inverso.

Advogado Arthur Camapum (Foto: Divulgação)

“Caso os condôminos concluíssem que tal modalidade de locação não se harmoniza com os interesses, a rotina ou a finalidade do condomínio, poderiam deliberar em assembleia, mediante quórum qualificado de 2/3, pela sua expressa vedação”, comenta.

“Ao meu ver, interpretar que a locação por curta temporada estaria proibida sem a existência de norma condominial expressa nesse sentido implica restringir indevidamente o exercício do direito de propriedade. Tal compreensão, além de tensionar a autonomia privada, pode afrontar o princípio da legalidade, cuja máxima, no âmbito do Direito Civil, traduz-se na premissa de que tudo aquilo que não é expressamente proibido deve ser considerado permitido”, conclui o advogado.

Entendimento da Corte

No voto que prevaleceu, a relatora, ministra Nancy Andrighi, classificou as estadias intermediadas por plataformas como Airbnb como contratos atípicos, por não se encaixarem perfeitamente em locação residencial nem hotelaria.

De acordo com a ministra, a popularização dessas plataformas aumentou a rotatividade de pessoas nos condomínios e ampliou discussões sobre segurança e sossego dos moradores.

Como fundamento da decisão, a relatora afirmou que o Código Civil obriga condôminos a respeitar a destinação do empreendimento e que a destinação do edifício ou da unidade exige quórum qualificado, o que prevê a aprovação de dois terços dos condôminos.

“Se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial. Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, concluiu Andrighi.

Fonte Original Mais Goias

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