Acusado de matar madrasta é condenado a 18 anos em Jataí

Acusado de matar madrasta é condenado a 18 anos em Jataí

O Tribunal do Júri de Jataí condenou, na quinta-feira (23), Vinícius Almança Garcia a 18 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da madrasta, Sheila Regina Oliveira Lima. O crime ocorreu há cerca de 14 anos no município e gerou repercussão à época. Responsável por presidir o julgamento, a juíza Ailime Virgínia Martins indeferiu o direito do réu recorrer em liberdade. Cabe recurso.

Conforme o Ministério Público, Sheila foi morta com 13 tiros na casa onde os dois moravam, na tarde de 24 de dezembro de 2011, véspera de Natal. A denúncia revela que a mulher estava no sofá da sala, quando foi atingida pelos disparos de uma pistola calibre .380.

Os tiros acertaram a cabeça, o pescoço, o tronco, o punho esquerdo e também, de raspão, a mão direita. A perícia concluiu que os ferimentos provocaram a morte da vítima. Segundo o MP, o relacionamento entre Vinícius e a madrasta era marcado por desentendimentos constantes.

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Horas antes do crime, Vinícius Almança, Sheila e o pai dele participaram de uma confraternização na casa de amigos, consta nos autos. Durante uma conversa sobre um medicamento de uso contínuo utilizado pela vítima, o acusado a teria chamado de “psicopata”.

A declaração provocou uma discussão entre ele e o pai, que pediu para o filho deixar o local. Ainda conforme a denúncia, Vinícius foi para casa, encontrou a madrasta, discutiu novamente com ela e entrou no quarto. Pouco depois, retornou armado e efetuou os disparos. Em seguida, deixou a arma na residência e fugiu em uma caminhonete. A tentativa de escapar terminou na BR-364, no sentido de Mineiros, onde o veículo capotou.

Na assistência de acusação atuaram os advogados Gabriella Christina Ferreira Lima e Jefferson Silva Borges. O Mais Goiás tentou contato para uma posição e aguarda retorno.

O portal também procurou a defesa do réu para se manifestar. Em nota, a advogada Mirelle Gonsalez Maciel afirmou que a sessão foi marcada por graves ilegalidades que comprometeram a regularidade do julgamento. “Em razão das violações às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório, e da plenitude de defesa, a Defesa interporá os recursos cabíveis.”

Confira a nota da defesa na íntegra:

“A Defesa de Vinícius Garcia informa que a sessão do Tribunal do Júri foi marcada por graves ilegalidades, todas tempestivamente impugnadas e devidamente registradas em ata, comprometendo a regularidade do julgamento.

Dentre as ocorrências, destacam-se alegações de vínculo de amizade entre integrantes do Conselho de Sentença e familiares da vítima, inovações promovidas pela acusação durante os debates, com a apresentação de teses não contidas na denúncia, além de outras nulidades processuais verificadas no curso da sessão.

Em razão das violações às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório, e da plenitude de defesa, a Defesa interporá os recursos cabíveis, submetendo a matéria à apreciação do Tribunal de Justiça e, se necessário, dos Tribunais Superiores, para o devido controle de legalidade do julgamento.

A Defesa reafirma seu respeito à memória da vítima, à instituição do Tribunal do Júri e ao Poder Judiciário, mantendo confiança de que as instâncias recursais apreciarão, com independência e observância da Constituição Federal, todas as nulidades oportunamente suscitadas.

Fonte Original Mais Goias

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