Acusado de matar idosa na T-9 diz que entrou no carro para pedir esmola e fugiu com medo de apanhar
O assistente de acusação Guilherme Cheim Sabino de Freitas relatou ao Mais Goiás que Marco Pereira Costa, acusado de assaltar e atropelar uma idosa de 82 anos na Avenida T-9, em Goiânia, alegou durante audiência de instrução e julgamento, na terça-feira (10), que entrou no carro da vítima para pedir esmola e fugiu por medo de apanhar. Na sessão, a defesa do réu requereu a instauração de incidente de insanidade mental do homem e também que a Diretoria-Geral de Polícia (DGPP) o submeta à consultas e exames.
O juiz Fábio Vinícius Gorni Borsato, em despacho nesta quarta-feira (11), suspendeu o prazo para apresentação de memoriais até a conclusão do processo de “incidente de insanidade mental” – que pode ou não ser instaurado. Além disso, pediu à DGPP que o acusado “seja submetido às consultas e aos exames necessários, bem como lhe sejam ministrados medicamentos, conforme avaliação médica”.
Ainda segundo Guilherme, as testemunhas de acusação e defesa, que eram as mesmas, falaram na audiência, assim como o acusado. Elas relataram que houve o furto, que Marco estava com um garfo de cozinha, com as pontas externas dobradas e as do meio entrelaçadas para ficar perfurante, e uma chave inglesa. “Ele disse que os utensílios não eram dele e que entrou no carro para pedir esmolas”, narrou o assistente de acusação ao Mais Goiás. “Disse, ainda, que só saiu porque dois homens se aproximaram do carro e ele ficou com medo de apanhar. Disse, também, que não viu o atropelamento quando fugiu pela contramão.”
Marco responde por latrocínio, desobediência e por transitar em via pública causando risco de dano. Questionando sobre o incidente de insanidade, Guilherme explica que existem três saídas: concluir que ele é são (pode ser condenado normalmente), semiimputável (pode ter redução de 1 a 2/3 na pena) e inimputável (não pode ser condenado, podendo ter a internação compulsória, um tratamento por tempo indeterminado).
Sobre o crime, ele aconteceu em 6 de janeiro e, no dia seguinte, o suspeito teve a prisão convertida em preventiva. Já a vítima, Maria Celina Chein, teve o óbito atestado no dia 8 daquele mês. O Mais Goiás tenta contato com a defesa do suspeito para se pronunciar acerca da audiência. Caso haja retorno, esta matéria poderá ser atualizada.
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Depoimento
O Mais Goiás pediu a Guilherme para comentar a audiência. “Fui contratado pela família como assistente de acusação para atuar junto ao Ministério Público. Não há o que se falar em dúvida sobre a higidez mental do acusado, visto que ele, na audiência de instrução e julgamento, soube dizer exatamente o que fez e o porque fez, o que motivou suas vontades.”
Segundo ele, o art. 149 do Código de Processo Penal (CPP) fala em dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado no mommento dos fatos, mas o réu demonstra “claramente saber o que fez e porque o que fez é errado. Os crimes a ele imputados estão claros, aplicados como devem ser e cabíveis ao caso concreto.” O assistente de acusação reforça que Marco foi ao local com o intuito de furtar o veículo, entrou em luta corporal e atropelo a idosa. Depois, fugiu da polícia e cometeu desobediência ao não acatar o comando dos policiais.
Ele também cita que o acusado dirigiu na contramão pela T-9, umas das vias mais movimentadas da cidade, e colidiu frontalmente com o veículo de uma terceira pessoa. “Um dos policiais disse que, quando essa pessoa recebeu socorro dos bombeiros, estava com o braço quebrado.”
“Então, é notório que cometeu todos os delitos a ele imputados e não há o que se falar em dúvida de higidez mental. Quem é mentalmente incapaz, no momento dos fatos, não se recorda de detalhes específicos, como sua intenção e o que foi feito. Ele sabia o que tinha sido feito, tinha intenção e dolo, e deve ser condenado em todos os delitos”, concluiu.
Caso
O episódio envolvendo a idosa foi registrado por câmeras de segurança da região. As imagens mostram o momento em que o homem observa a movimentação da vítima, identificada como Maria Celina Peixoto, que havia acabado de sair de uma casa lotérica da capital. Ao perceber que ela entrava em um veículo, ele se aproximou e invadiu o carro pelo lado do passageiro.
Durante a ação, o suspeito utilizou um objeto perfurante improvisado para ameaçar a idosa. Houve luta corporal entre ambos e, apesar da aproximação de pessoas que passavam pelo local, o homem conseguiu assumir a direção do veículo e escapar do local.
Na tentativa de fuga, o homem arrancou bruscamente, fazendo com que a vítima fosse puxada para fora do carro. Ela caiu no asfalto, foi arrastada e acabou sendo atropelada pelo próprio veículo. A fuga seguiu por várias ruas, com direção perigosa, até que o carro colidiu com outro automóvel, encerrando a perseguição policial.
Após o acidente, Marco Pereira Costa foi detido. A idosa recebeu atendimento ainda no local e foi encaminhada em estado grave ao Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), mas não resistiu. Ela era professora aposentada e atuava de forma presente na Associação de Aposentados e Pensionistas da Educação (Aapego), onde exercia função de coordenadora, e na igreja que frequentava.
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