A vitória ‘turbinada’ de Luisa Sonza na Justiça

A cantora Luisa Sonza teve uma vitória no STJ, que rejeitou um recurso apresentado pela empresa Modo Turbo contra o uso desse nome em uma linha de esmalte. A expressão também é utilizada em uma música da cantora.
Em 2024, Sonza chegou a ser proibida de comercializar os produtos e condenada a pagar 25 mil reais à companhia. Entretanto, o TJ-SP já havia revertido essa decisão no ano passado.
Agora, a Quarta Turma do STJ negou, por unanimidade, uma tentativa de reabrir a discussão.
Os ministros não chegaram a analisar o mérito do caso e barraram o recurso por questões técnicas. A avaliação foi de que a empresa não apresentou os motivos para o julgamento do TJ-SP ser reavaliado.
“A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie”, afirmou o relator, ministro João Otávio Noronha.
Por outro lado, os ministros rejeitaram um pedido da defesa de Sonza de aplicação de uma multa, pela alegação de que o recurso era “manifestamente inadmissível”.
“Apesar do desprovimento do agravo interno, não está configurada a manifesta inadmissibilidade, razão pela qual é incabível a aplicação
de multa”, avaliou Noronha.
