TRF mantém indenização à Dilma Rousseff por perseguição e tortura na ditadura

TRF mantém indenização à Dilma Rousseff por perseguição e tortura na ditadura

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter o valor da indenização a ser paga pela União à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes das perseguições e torturas sofridas durante o período da ditadura militar. A reparação foi fixada em 400 mil reais.

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Além do montante indenizatório, a decisão garante a Dilma o direito a uma prestação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base na remuneração média do cargo que ela exercia antes de ser presa. A medida reconhece os prejuízos profissionais e pessoais decorrentes das violações cometidas pelo Estado naquele período.

Dilma foi detida em 1970, aos 22 anos, em razão de sua atuação em um grupo de resistência ao regime militar. Durante o tempo em que permaneceu presa, foi submetida a sucessivas sessões de tortura, que deixaram sequelas físicas e psicológicas duradouras.

Em sua decisão, o TRF-1 afirmou que ficou comprovada a submissão da ex-presidente a atos reiterados e prolongados de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica realizadas por agentes estatais. Segundo o tribunal, essas violações configuram ofensa grave a direitos fundamentais e justificam a reparação por danos morais.

Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu, por unanimidade, Dilma Rousseff como anistiada política, em razão das violações sofridas durante a ditadura. Na ocasião, foi aprovada também uma indenização em parcela única de 100 mil reais, valor máximo previsto. A ex-presidente já havia recebido indenizações por anistia concedidas pelos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, locais onde foi torturada. O total pago nesses processos estaduais somou 72 mil reais.

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