Prefeito de Macapá renuncia após ser afastado do cargo pelo STF

Prefeito de Macapá renuncia após ser afastado do cargo pelo STF

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O prefeito de Macapá (AP), Antônio Paulo de Oliveira Furlan, conhecido como Dr. Furlan (PSD), envio ofício à Câmara local para oficializar sua renúncia ao cargo máximo do Município, nesta quinta-feira, 5. A decisão ocorre um dia depois de o chefe do Poder Executivo local ser afastado de suas funções por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com as investigações no âmbito da Operação Paroxismo, há indícios de existência de um esquema criminoso, envolvendo agentes públicos e empresários, voltado ao direcionamento da licitação, ao desvio de recursos públicos (de um montante de quase 129 milhões de reais advindos de emendas parlamentares) e à lavagem de dinheiro no projeto de engenharia e de execução das obras do Hospital Geral Municipal da cidade.

Na decisão, segundo informações do STF, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela Polícia Federal e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Furlan, da primeira-dama, de sua ex-mulher e de outros 10 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas). Também foram afastados dos cargos o vice-prefeito Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Em decisão de Dino, há citação de que Furlan seria o principal beneficiário político do esquema. “Os autos evidenciam que o investigado Antônio Paulo de Oliveira Furlan, prefeito do município de Macapá/AP, é o principal beneficiário político e, com elevado grau de plausibilidade, também patrimonial do esquema delitivo. As provas coligidas revelam que o investigado valeu-se de sua condição hierárquica, de sua influência funcional e de sua rede pessoal de confiança para assegurar a operacionalização, ocultação e dissimulação dos valores desviados. A gravidade dos fatos, aliada à sofisticação dos mecanismos de blindagem do agente público, impõe a necessidade de medida cautelar proporcional à sua condição funcional”, diz a decisão de Dino sobre o afastamento. Já o vice-prefeito é apontado como “corresponsável pela condução da gestão municipal, na medida em que integra a estrutura decisória do Executivo local”.

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