Professor condenado por crime contra crianças é afastado de escolas
Um professor da rede municipal de Goianésia terá de deixar as escolas onde atuava profissionalmente. A determinação da Justiça ocorre após o servidor ser condenado por armazenar e compartilhar material de pornografia infantil. Ele atualmente cumpre pena em regime aberto. A Secretaria Municipal de Educação informou que não tinha afastado o docente por desconhecer a condenação e por ele ter duas matrículas registradas.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com a ação após descobrir que o homem continuava trabalhando como Professor Nível I na Prefeitura de Goianésia, tendo contato com crianças e adolescentes. Durante o cumprimento da pena, ele informou à Justiça que ocupava o cargo no município.
A condenação tornou-se definitiva em março de 2024. Durante a investigação, perícias realizadas em equipamentos apreendidos na casa do servidor encontraram milhares de arquivos que, segundo o MPGO, correspondiam a materiais já identificados pela Polícia Federal como pornografia infantojuvenil.
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Município não sabia da condenação
A Secretaria Municipal de Educação afirmou que desconhecia o processo criminal e a condenação e, por isso, não havia adotado restrições à atuação do professor. Ele possui duas matrículas e estava ligado a duas unidades de ensino.
O servidor estava afastado da sala de aula desde junho, por licença médica. Após avaliação, recebeu autorização para retornar em uma função diferente da docência. Para o MPGO, porém, colocá-lo em uma atividade administrativa dentro de uma escola não impediria necessariamente o contato com alunos.
Por isso, a Justiça determinou que o professor seja afastado de qualquer atividade em unidades frequentadas por crianças e adolescentes. A medida deve ser cumprida em até cinco dias e não poderá resultar em redução salarial. A prefeitura poderá remanejá-lo para outro local, desde que não tenha contato com o público infantojuvenil.
O município deverá informar à Justiça se cumpriu a determinação e se pretende abrir um procedimento administrativo. O MPGO pede ainda o desligamento do servidor do quadro do magistério ou, alternativamente, a abertura de processo disciplinar, com manutenção do afastamento até a conclusão do caso.
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