TJ-GO autoriza prosseguimento de ação penal de Caiado contra Major Araújo

TJ-GO autoriza prosseguimento de ação penal de Caiado contra Major Araújo

COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás recebe, por unanimidade, ação penal por calúnia, injúria e difamação e afasta alegação de imunidade parlamentar

Decisão unânime do Órgão Especial permite o prosseguimento da ação penal movida por Ronaldo Caiado contra o deputado Major Araújo (foto Alego)

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, receber a queixa-crime apresentada pelo ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) contra o deputado estadual Major Araújo (PL). A decisão foi tomada durante sessão realizada na quarta-feira (24/6) e autoriza o prosseguimento da ação penal, que apura supostos crimes de calúnia, injúria e difamação.

A ação foi proposta após publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais. Segundo a queixa, Major Araújo divulgou vídeos e imagens com declarações consideradas ofensivas à honra de Caiado, incluindo acusações que, segundo a defesa do ex-governador, atribuem a ele a prática de crimes sem comprovação.

Relator do processo, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto votou pelo recebimento da ação. No entendimento dele, as manifestações atribuídas ao deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, por não guardarem relação direta com o exercício do mandato nem terem sido feitas no âmbito da atividade legislativa. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

O relator também afirmou que, em análise preliminar, os elementos apresentados indicam que as declarações extrapolaram os limites da crítica política. Segundo o magistrado, as publicações contêm acusações específicas, como supostos vínculos com organização criminosa, corrupção e favorecimento ilícito, sem demonstração de provas.

Com o recebimento da queixa-crime, o processo seguirá para instrução, fase em que serão produzidas provas e ouvidas as partes. Em caso de condenação pelos três crimes, com aplicação do concurso material, as penas poderão ser somadas e chegar a até três anos e seis meses de detenção, além de multa.

Fonte Original Mais Goias

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