Justiça determina que IML de Anápolis libere corpo de bebê que morreu sem registro
DETERMINAÇÃO
Mãe perdeu RG e não conseguiu registrar filho
Justiça determina que IML de Anápolis libere corpo de bebê que morreu sem registro (Foto: Pixabay)
A Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis, determinou a liberação do corpo de um bebê de um mês e meio que morreu sem ter sido registrado. Na decisão de sexta-feira (15), a Justiça mandou que o Instituto Médico Legal (IML) fizesse a liberação e o Cartório de Registro Civil realizasse o registro tardio do menino em até 24 horas.
Coube à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ajuizar a ação pela família da criança, que nasceu em 28 de março. Na ocasião, a mãe do bebê perdeu sua carteira de identidade e solicitou uma segunda via, que ainda não ficou pronta. Como tinha apenas uma foto do documento antigo, ela não conseguiu registrar o nascimento dentro do prazo legal de 15 dias.
LEIA TAMBÉM:
Com a morte na última sexta-feira, o corpo foi levado ao IML de Anápolis, que se negou a liberá-lo para velório e sepultamento. A justificativa foi a falta de aptidão da mulher para os trâmites necessários, devido à falta de documentos físicos para comprovar o parentesco. Com auxílio da DPE-GO, a família pediu a expedição de alvará para o registro do nascimento e liberação do corpo, bem como traslado, sepultamento e registro de óbito.
O defensor público Emerson Fernandes Martins conseguiu comprovar o vínculo por meio dos dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV). Ele ainda argumentou a necessidade da urgência na decisão para que o bebê não fosse sepultado como indigente, o que foi acatado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis. Para a Justiça, “o sepultamento como indigente representaria violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”.
Na avaliação do magistrado, ainda que sem a apresentação de documento civil físico, a foto da carteira de identidade da mãe é suficiente. Ele ainda determinou que o registro tardio seja feito com base nos dados da DNV.
