Vila Nova é denunciado pelo STJD sobre caso de racismo e confusão no duelo contra o Operário-PR
O Vila Nova foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da briga generalizada ocorrida após o duelo contra o Operário-PR no Onésio Brasileiro Alvarenga pela Série B do Brasileirão. A denúncia, apresentada pela promotora Rita de Cássia Ancelmo Bueno, requer punições aos envolvidos no episódio.
A denúncia aponta que a partida terminou em um cenário de desordem, com troca de agressões, arremesso de objetos e acusações de racismo. Um dos episódios mais graves envolve a denúncia de injúria racial contra o atacante Berto, fato que também está sendo apurado pelas autoridades policiais. Além disso, o árbitro da partida relatou na súmula o comportamento de um gandula, que teria retardado o reinício do jogo ao esconder bolas, atitude considerada antidesportiva e passível de punição.
Um gandula e dois atletas do Operário também foram denunciados. O STJD vai analisar o caso para o julgamento das denúncias a partir das provas, das imagens e dos relatos oficiais. A punição para o Tigrão pode variar de multa a perda do mando de campo.
A confusão
Tudo começou após o apito final em um bate-boca entre dirigentes da equipe paranaense, jogadores e torcedores do Vila Nova. Em determinado momento da confusão, o zagueiro Jham Torres, do Fantasma, arremessou uma garrafa em direção à arquibancada, localizada acima dos bancos de reserva, e atingiu o ex-presidente do Tigrão, Geso Oliveira.
No mesmo momento, o dirigente arremessou o objeto de volta para o campo e atingiu o presidente da equipe paranaense, Álvaro Góes, que sofreu um corte no rosto e ficou caído no chão. Segundo imagens registradas pela ESPN, outros objetos foram atirados no gramado, incluindo uma lixeira. Somente com a chegada da Polícia Militar os ânimos foram acalmados.
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O atacante da equipe paranaense, Hildeberto Pereira, afirmou ter sido vítima de ofensas racistas por parte da torcida vilanovense. O jogador relatou ter sido chamado de “macaquinho” e ficoumuito revoltado com a situação.
Após a partida, segundo comunicado divulgado pelo Vila Nova, um dos supostos autores foi preso em flagrante e, após audiência de custódia neste domingo, responderá ao processo em liberdade, com medida cautelar de proibição de frequentar praças desportivas. O segundo suspeito foi identificado e qualificado, logo após o fato, pelo Vila Nova Futebol Clube, através de seu sistema interno de segurança, e a Polícia Civil instaurou inquérito por portaria para investigar o caso.
Em âmbito administrativo, o Vila Nova Futebol Clube determinou a suspensão temporária do acesso ao clube dos dois torcedores acusados de injúria racial, que negam as acusações.
Denúncias feitas pela procuradoria do STJD
André Fabrete Matochoco (gandula):
Condenação no art. 258 do CBJD, com aplicação de pena de suspensão pelo período de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, a ser fixada em observância aos critérios de proporcionalidade, gravidade da conduta, reincidência específica e demais circunstâncias do caso concreto;
Vila Nova:
(a) pela conduta do gandula: condenação no art. 191, III, do CBJD, em combinação com os itens 4.2.10.3 e 4.2.10.5 do Manual de Competições da CBF, com aplicação de multa dentro dos parâmetros legais, em valor a ser fixado por esta Comissão, considerando a gravidade do fato e o antecedente do próprio gandula; (b) pela desordem de torcedores e lançamento de objetos: condenação no art. 213, I e III, c/c § 1º, do CBJD, com aplicação de multa e, reconhecida a gravidade do fato, de perda de mando de campo, nos termos e limites legais; (c) por ato discriminatório/racista de torcedor: condenação no art. 243-G, § 2º e § 3º, do CBJD, com aplicação da multa cabível e, reconhecida a extrema gravidade do episódio, das sanções pertinentes, especialmente perda de mando de campo, além das providências necessárias ao cumprimento da proibição de ingresso dos torcedores identificados;
Hildeberto José Morgado Pereira – atleta do Operário:
Condenação no art. 258 do CBJD, com aplicação de pena de suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) partidas, a ser fixada levando em conta, de um lado, a gravidade da reação (arremesso de objeto em direção a torcedores) e, de outro, o contexto de prévia injúria racial sofrida, a ser considerado como circunstância atenuante;
Jhan Pool Torres Canate – atleta do Operário:
Condenação no art. 258 do CBJD, com aplicação de pena de suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) partidas, considerando, como fator de maior gravidade, o fato de o arremesso ter efetivamente causado lesão em torcedor e, em desdobramento, no presidente do próprio clube, ambos necessitando de atendimento médico;
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