Laboratório não terá que pagar indenização por exame de gravidez em adolescente
STJ
Ausência de responsável no atendimento não é suficiente, por si só, para justificar dano moral, segundo STJ
A realização do exame não implica em risco para a adolescente, segundo decisão do STJ. (Foto: Freepik)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um laboratório de análises clínicas não terá que pagar indenização por danos morais após realizar um exame de gravidez em uma adolescente de 13 anos sem a presença de responsável legal.
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A decisão, divulgada na última quinta-feira (16), reverteu o entendimento das instâncias anteriores, que haviam condenado o laboratório ao pagamento de R$ 10 mil à mãe da jovem. O caso ocorreu no Rio de Janeiro, mas a data exata do atendimento não foi informada nos autos divulgados.
Caso começou após ação da mãe
A ação foi movida pela mãe da adolescente, que alegou falha na prestação do serviço. Segundo ela, a filha realizou o exame desacompanhada e o resultado — que confirmou a gravidez — não foi comunicado aos responsáveis, o que teria colocado a menor em situação de risco.
O laboratório, por sua vez, sustentou que a adolescente procurou o atendimento de forma voluntária e solicitou sigilo sobre o resultado. A empresa afirmou que seguiu as diretrizes do Código de Ética Médica e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preveem o direito ao sigilo em atendimentos de saúde, especialmente em situações sensíveis.
STJ afasta indenização
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra do STJ Isabel Gallotti, entendeu que não houve comprovação de dano concreto que justificasse o pagamento de indenização.
Segundo a ministra, a eventual situação de risco à adolescente não decorreu da realização do exame, mas de circunstâncias anteriores. Para ela, a ausência de comunicação aos responsáveis, por si só, não é suficiente para caracterizar dano moral.
A relatora também destacou que, embora o laboratório devesse observar obrigações legais, como eventual comunicação às autoridades competentes, isso não implica automaticamente o dever de indenizar.
Acesso à saúde e situações sensíveis
Na decisão, a ministra chamou atenção para o fato de que exigir a presença de responsáveis em todos os atendimentos pode dificultar o acesso de adolescentes aos serviços de saúde.
Segundo ela, há casos em que o ambiente familiar não é seguro, o que justifica a garantia de sigilo e atendimento mesmo sem acompanhamento imediato dos responsáveis.
O que muda
Com o entendimento, o STJ reforça que a realização de exames em menores desacompanhados não gera automaticamente direito à indenização por danos morais. Para isso, é necessário comprovar prejuízo efetivo causado pela conduta do prestador de serviço.
A decisão também destaca o equilíbrio entre o direito à saúde, o sigilo no atendimento e a proteção de crianças e adolescentes, especialmente em contextos considerados sensíveis.
