Caso Henry Borel: Gilmar rejeita recuso e determina prisão imediata de Monique Medeiros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da defesa da professora Monique Medeiros e manteve a decisão que mandou prendê-la novamente. Ela responde criminalmente pelo assassinato do filho, o menino Henry Borel, morto em março de 2021. O ministro também notificou a Secretaria de Polícia Penal do Rio para informar, em até 24 horas, onde Monique será presa, “a fim
de garantir sua integridade física e moral”. Segundo a decisão, a prisão deve ser imeadiata.
Monique foi solta depois que o julgamento no Tribunal do Júri foi adiado por uma manobra dos advogados do ex-companheiro, o ex-vereador carioca Dr Jairinho, que abandonaram o plenário para impedir a sessão. A juíza Elizabeth Machado Louro considerou que ela não poderia ser prejudicada pela obstrução, já que na prática, com o adiamento, a professora ficaria mais tempo na cadeia.
Monique passou os últimos cinco anos presa. A prisão preventiva é uma modalidade de prisão processual, ou seja, decretada antes de uma eventual condenação para cumprir a pena. A defesa alegou que há excesso de prazo no tempo em que ela ficou detida e que Monique não teve responsabilidade pelo adiamento do julgamento.
No mês passado, quando o processo estava previsto para ser julgado, e diante da manobra da defesa de Jairinho, o Ministério Público do Rio pediu que a ação fosse desmembrada para julgar Monique naquele momento, uma vez que a sessão já estava em curso, e deixar a decisão sobre Jairinho para depois. Os advogados dela foram contra e a juíza também. A magistrada considerou que as acusações estão relacionadas e que a cisão do processo poderia confundir os jurados.
Em sua decisão, neste sábado, 18, Gilmar Mendes reiterou que a juíza do caso não poderia ter revogado a prisão porque o STF já havia deliberado anteriormente que a reavaliação da custódia de Monique não poderia ser feita na primeira instância.
Ao mandar prender a professora, na sexta, o ministro justificou que o reconhecimento de excesso de prazo da prisão “não decorre de simples operação aritmética, mas de um juízo de razoabilidade que deve considerar a complexidade da causa e a conduta das partes”. Ele destacou que o processo da morte de Henry demorou para ser julgado por “atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados” e considerou arriscado soltar Monique na reta final do processo.
“A gravidade concreta do delito e o histórico de coação de testemunhas justificam a manutenção da medida extrema para resguardo da ordem pública e conveniência da instrução. A soltura da ré às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis em plenário representa risco à busca da verdade processual. Diante deste quadro, a soltura da ré em período tão próximo à nova sessão plenária designada projeta risco concreto à regularidade da instrução e à própria utilidade do provimento final”, diz a decisão.
O vereador Leniel Borel, pai de Henry, foi quem acionou o STF pedindo que Monique volte à cadeia. O julgamento do caso está previsto para 25 de maio.
