Lula sanciona lei de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres

Lula sanciona lei de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres

monitoramento

Texto permite que aparelho seja instalado se houver risco à vida ou integridade da mulher

Foto: Reprodução/Agência Cora de Notícias

Via Folha de São Paulo – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) uma lei que facilita o monitoramento de agressores de mulheres com tornozeleira eletrônica. O petista também sancionou outros dois projetos com temática semelhante na mesma cerimônia.

Um dos outros dois projetos tipifica o crime de vicaricídio. O outro, transforma 5 de setembro no Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas.

O combate à violência contra a mulher se tornou um dos pontos centrais do discursos de Lula nos últimos meses. Em 2022, pesquisa eleitorais apontaram que o eleitorado feminino foi fundamental para sua vitória sobre o então presidente Jair Bolsonaro (PL). Lula se prepara para a campanha de reeleição, em outubro.

A Lei Maria da Penha já permita que agressores de mulheres fossem monitorados eletronicamente, mas colocava a medida como uma precaução adicional. Com a nova redação, o uso da tornozeleira deve ficar mais difundido.

Agora, o monitoramento deverá ser determinado sempre que for verificado risco à vida ou integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência. A medida deverá ser adotada por decisão de um juiz ou delegado –nesse caso, um magistrado precisará decidir em seguida se mantém ou revoga a providência.

O texto determina que o sistema alerte a mulher vítima de violência e a unidade policial mais próxima sempre o agressor invadir a área de exclusão que tiver sido delimitada pela Justiça.

De acordo com o texto sancionado por Lula, ao menos 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados ao enfrentamento à violência contra a mulher.

A segunda proposta sancionada por Lula tipifica no código penal o crime de vicaricídio. A conduta consiste em matar um ente querido de uma mulher com a intenção de atingi-la e fazê-la sofrer.

A pena estipulada é de 20 a 40 anos de reclusão. A punição poderá ser aumentada em 1/3 dependendo das circunstâncias do crime, classificado como hediondo no texto sancionado.

Fonte Original Mais Goias

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