Decisão da Justiça ameaça R$ 90 bilhões em projetos imobiliários em São Paulo

Decisão da Justiça ameaça R$ 90 bilhões em projetos imobiliários em São Paulo

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tira o sono das construtoras e incorporadoras que atuam na cidade de São Paulo. Em 24 de fevereiro, a corte concedeu uma liminar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e suspendeu as emissões de alvarás de construção no município. Na prática, isso significa que as empresas estão impedidas de iniciar novas obras no maior mercado imobiliário do país. No ano passado, foram lançadas quase 140 000 unidades residenciais na cidade, que somaram 82 bilhões de reais em vendas, de acordo com o balanço apresentado nesta terça-feira 3 pelo Secovi-SP, que representa as incorporadoras paulistas.

Agora, a liminar coloca em risco parte dos empreendimentos previstos para este ano. Segundo a Abrainc, que representa nacionalmente as incorporadoras, antes da polêmica suspensão determinada pelo TJ-SP, o setor esperava lançar 150 000 unidades na capital paulista em 2026, cujo valor geral de vendas alcançaria 90 bilhões de reais. Na ação, os procuradores argumentam que a Lei de Zoneamento aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em julho de 2024 contém “vícios” que acarretam sua nulidade, tais como a rapidez com que a matéria tramitou, o que teria atropelado os estudos técnicos e as audiências públicas para que a população se manifestasse.

Os procuradores acrescentam que o texto original continha apenas quatro artigos. Durante a tramitação, os vereadores apresentaram diversos substitutivos expandindo a redação inicial e extrapolando, segundo a procuradoria paulista, os objetivos do zoneamento.

O setor se movimenta para reverter a decisão. Em comunicado divulgado hoje, o Secovi-SP afirma que “essa medida afeta não apenas as edificações novas do setor imobiliário, mas todo e qualquer alvará, gerando impactos incalculáveis para a economia da cidade e do setor”. Segundo a entidade, foram realizadas reuniões com a Prefeitura de São Paulo e com a Câmara Municipal, órgãos responsáveis pelas providências jurídicas para reverter a suspensão. Além disso, nos encontros com as autoridades, os representantes do setor imobiliário apresentaram numerosos dados às autoridades que comprovam os efeitos citados pelas afetadas.

A suspensão, que abrange toda a cidade de São Paulo, é provisória e vale até o julgamento de mérito da ação pelo Órgão Especial do TJ-SP, que ainda solicitará informações à Prefeitura e outros órgãos antes da decisão final. Ela também afeta demolições de imóveis, corte de árvores e especialmente lotes e quadras impactados pelas mudanças de zoneamento de 2024, mas não paralisa obras já em andamento ou alvarás previamente concedidos.

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