Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos por suposta ‘formação familiar’

Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos por suposta ‘formação familiar’

SÃO PAULO (FOLHAPRESS) – Mesmo reconhecendo que o Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve “formação de família” na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.

O julgamento aconteceu em 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu maritalmente e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o tribunal reconheceu a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada “distinguishing” para afastar, excepcionalmente, a aplicação automática da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) —que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

A tese adotada pela corte mineira foi a seguinte: “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.

No voto, o relator afirmou que houve “consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum” e destacou “a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil” como elementos centrais para a distinção.

Segundo ele, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com esse fundamento, o colegiado concluiu pela “inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima”, afirmando que seria “inadequada e desnecessária a incidência da norma penal”. Então, o réu foi absolvido.

A decisão também alcançou a mãe da adolescente, denunciada por omissão na condição de garantidora. Como o colegiado reconheceu a atipicidade material da conduta principal, concluiu que ficou “esvaziado o suporte fático-jurídico da imputação omissiva”.

Houve divergência. No voto vencido, da desembargadora Kárin Emmerich, consta crítica frontal à absolvição. O entendimento divergente afirma que os fundamentos utilizados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista” e que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu “grau de discernimento” e seu consentimento.

O voto destaca que a política criminal brasileira evoluiu para não mais tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos” e sustenta que menores de 14 anos são, por definição legal, pessoas ainda imaturas, cuja proteção deve ser absoluta.

Críticas à decisão uniram direita e esquerda

O caso ecoou no mundo político. Principalmente em Minas Gerais, onde direita e esquerda se uniram em crítica ao judiciário local.

Nikolas Ferreira, deputado federal pelo PL, publicou vídeo em que chama a decisão de inapropriada. Duda Salabert, também deputada federal pelo PDT, disse que “relativizar o estupro de crianças e adolescentes é inaceitável” e anunciou que denunciará o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O acórdão sobre o julgamento em questão estava disponível no site do tribunal até esta quinta-feira (19). Após repercussão negativa, ele foi colocado em segredo de Justiça.

Fonte Original Mais Goias

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