Cármen Lúcia apresenta regras de conduta a presidentes de TREs para as eleições

Cármen Lúcia apresenta regras de conduta a presidentes de TREs para as eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira, 10, aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) dez recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais durante as eleições de outubro.

As regras deverão servir de parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante o pleito. Na semana passada, as orientações foram anunciadas pela ministra durante a sessão de abertura dos trabalhos de 2026.

Entre as principais regras, os juízes eleitorais devem divulgar a agenda de audiências com partes e advogados. Os magistrados não podem fazer manifestações sobre os processos que tramitam na Justiça Eleitoral e também estão proibidos de participar de eventos com candidatos ou seus aliados. Eles também não podem publicar suas escolhas políticas nas redes sociais.

Confira todas as regras:

  • Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);
  • Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;
  • Eventos: Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;
  • Redes sociais: Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
  • Presentes: Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;
  • Escritórios de advocacia: Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;
  • Atividades privadas: Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;
  • Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;
  • Divulgação: Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;
  • Transparência: Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.

STF

No Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia é relatora do Código de Ética da Corte. A proposta de criação do código foi feita pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na semana passada, após os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli serem criticados publicamente sobre as investigações envolvendo as fraudes no Banco Master.

(Agência Brasil)

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