Crime inexistente? A tese de Vorcaro para se livrar das acusações que envolvem o BRB

Crime inexistente? A tese de Vorcaro para se livrar das acusações que envolvem o BRB

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Não parece provável que prospere, mas uma das principais linhas de argumentação do banqueiro Daniel Vorcaro para tentar se livrar da acusação de que seu banco, o Master, repassou deliberadamente mais de 12 bilhões de reais em papeis podres ao Banco de Brasília (BRB) é a de que o negócio não foi concluído e, portanto, sequer haveria crime a ser investigado. A tese foi apresentada em depoimento à Polícia Federal e não convenceu os investigadores.

Para Vorcaro, como o repasse bilionário de títulos sem lastro foi abortado, não teria havido nem vantagem para o Master nem eventuais prejuízos para o BRB. Pela versão do empresário, uma vez que a transferência bilionária de carteiras de crédito da instituição para o Banco de Brasília foi barrada pelo Banco Central e depois parte dos valores foi ressarcido (ainda que em créditos com diferentes taxas de retorno e ativos de baixa liquidez, como imóveis), supostamente não haveria ação criminosa na transação.

“Esse negócio não foi realizado. (…) Então, não existiu ação criminosa minha em nenhum momento e nem do banco. (…) Se existisse alguma ação criminosa, o banco tinha que ter tido alguma vantagem e alguém tinha que ter tido algum prejuízo, o que não aconteceu”, alegou o banqueiro à PF. Na versão dele, ainda que as carteiras de crédito tidas como podres pelos investigadores tenham sido emitidas, elas ficaram apenas em uma conta transitória, sem registro de prêmio ou de cobrança a clientes. Com a compra barrada e desfeita, continuou, o Master teria reposto os valores ao BRB e encerrado o negócio. “Para um crime ou para uma fraude acontecer, alguém tem que ter vantagem e outro tem que ter prejuízo. Nesse caso, o BRB não teve prejuízo, nenhum cliente teve prejuízo e o Banco Master não teve vantagem nesse negócio. (…) Só existiria um crime se existisse uma transação. Existia um projeto de uma transação, uma promessa de compra”, disse.

A tese foi rebatida de pronto pela Polícia Federal ainda durante o interrogatório. Em sua oitiva, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, por sua vez, afirmou que nem todo o montante de 12 bilhões havia sido de fato recuperado, enquanto o diretor de Fiscalização do Banco Central Aílton de Aquino, que também prestou depoimento no caso, informou que a autoridade monetária já identificou a necessidade de o BRB fazer provisões da ordem de 2,7 bilhões de reais por causa da transação.

De acordo com as investigações, diretores do Master e do BRB ajustaram a transferência de cerca de 12 bilhões de reais do Banco de Brasília “sem documentação e em violação às normas regulatórias para evitar a quebra do banco privado” antes da conclusão do Banco Central que, ao final, decretou a liquidação extrajudicial da instituição comandada pelo banqueiro Daniel Vorcaro.

Foi o Banco Central quem encontrou indícios de que parte relevante dos CDBs do Master estava lastreada em contratos fictícios de crédito. Em uma primeira versão Vorcaro disse ter adquirido a carteira de duas associações de servidores públicos da Bahia, depois os contratos passaram a ser atribuídos a pessoas físicas e, por fim, afirmou ao BC que comprou os papeis da Tirreno Promotoria de Crédito.

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